Lei obriga os cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação do negócio

O fim do ano termina com novidade para os Corretores de Imóveis de Brasília. Na tarde desta terça-feira foi sancionada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a Lei n° 5.747 de autoria do deputado distrital, Lira (PHS), que obriga os cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação do negócio imobiliário

A Lei é resultado do Projeto n° 558/2015, proposto junto a Frente Parlamentar Distrital do Mercado Imobiliário na CLDF, e aprovada pelos deputados da casa. “A Lei visa assegurar que pessoas de boa fé não venham a perder suas moradias ou estabelecimentos comerciais por possíveis fraudes na transação imobiliária”, afirmou o autor da lei.

Para o CRECI/DF, além de possibilitar maior fiscalização das transações, a medida vai possibilitar a retirada de contraventores do mercado. “Ser um profissional registrado é levar mais segurança a quem quer comprar ou vender um imóvel e a inclusão dos dados profissionais do Corretor junto às certidões públicas vai garantir que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Conselho possam concluir transações imobiliárias” afirmou o presidente Hermes Alcântara.

Este é o primeiro Projeto da Frente Parlamentar Distrital do Mercado Imobiliário do DF que é aprovado e vai beneficiar toda a categoria. “Essa é uma grande vitória para o mercado imobiliário do DF. Os Corretores de Imóveis já podem comemorar. A categoria merece ser valorizada e protegida. Com a identificação do corretor nas escrituras públicas haverá redução nas vendas de loteamentos que só existem no papel ou de venda de imóveis em situação irregular”, afirmou o presidente da Frente, deputado Rodrigo Delmasso (PTN).

De acordo com o Conselheiro e Diretor de Assuntos Legislativos do CRECI/DF, Rodrigo Barreto, além de mais segurança, a Lei é o reconhecimento do profissional do mercado imobiliário de Brasília. “É mais valorização da imagem do Corretor de Imóveis perante a sociedade, ainda mais em um momento em que aplicativos e outros profissionais (advogados, administradores, engenheiros e arquitetos) tentam participar do mercado que é exclusivo a nós, Corretores de Imóveis”, afirmou.

O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei a contar do prazo de publicação, em 20 de dezembro de 2016.

ENTENDA A LEI

Com a Lei, caberá ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, fazer constar os referidos dados do profissional ou da empresa que intermediou a transação. Os Cartórios também devem informar os casos quando a transação de compra e venda é realizada entre particulares.


Com tal medida será possível identificar o responsável pela intermediação em cada transação imobiliária, bem como observar a regularidade do seu registro junto ao órgão de classe.

Caso haja descumprimento das normas, os Notórios do DF poderão ser multados em R$ 5 mil, valor que pode aumentar se houver reincidências.

Segundo o documento inicial “O presente Projeto de Lei visa reconhecer os serviços prestados pelos corretores de imóveis no exercício de suas atribuições, ao tempo em que resguarda a sociedade nas operações imobiliárias”.

A inclusão do nome e CRECI do Corretor ou da imobiliária não acarreta em custos aos profissionais e nem ao vendedor ou comprador.

DE PROJETO A LEI

O projeto 558 foi proposto em agosto de 2015. No mesmo ano, mas no mês de novembro, os deputados distritais da CLDF aprovaram a medida.

Em fevereiro de 2016, o governo do DF, por mensagem, vetou o projeto e sua totalidade.

Neste período o CRECI/DF articulou junto a Câmara para a derrubada do veto.

No início de dezembro de 2016, os parlamentares acataram a sugestão do Conselho e derrubaram o veto do governo.

No fim do mês o vice-presidente em exercício da presidência da Câmara Legislativa, deputado Juarezão (PSB).

O governo tem até o fim de fevereiro de 2017 para colocar em prática todo o proposto no projeto.


Fonte CRECI/DF

Edilayne Martins

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