Indicação de créditos do Nota Legal começa nesta quarta-feira (4)

Contribuintes cadastrados no programa têm até 31 de janeiro para usar os descontos no IPTU e no IPVA. Subsecretário da Receita do DF detalhou o procedimento na manhã desta quarta-feira (4)

O subsecretário da Receita do DF, da Secretaria de Fazenda, deu esclarecimentos sobre o programa Nota Legal na manhã desta quarta-feira (4). Foto: Dênio Simões.

Começa nesta quarta-feira (4) o prazo para contribuintes indicarem créditos do Nota Legal para abater do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os mais de 1 milhão de consumidores cadastrados no programa terão até 31 de janeiro para a destinação. Quem não tem carro nem imóvel registrado no próprio nome poderá informar uma conta bancária, de 1º a 30 de junho, e receber o valor em dinheiro.

Os recursos disponíveis e transformados em créditos são aqueles acumulados até outubro de 2016. Para ter acesso ao benefício, o cidadão não pode estar em débito com o governo de Brasília. A conversão do bônus em dedução dos tributos será feita exclusivamente pelo site do Nota Legal. O mesmo vale para todos os outros procedimentos ligados ao programa, como a recuperação de senhas ou a contestação de valores considerados divergentes.

“Até as 9 horas de hoje, tivemos 2 mil indicações de consumidores para o abatimento dos créditos nos impostos”, destacou o subsecretário da Receita do DF, da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior, em entrevista coletiva nesta quarta-feira (4). Não há limite mínimo ou máximo para resgate. Uma novidade é que, ao fazer a indicação, o consumidor já poderá imprimir o documento de arrecadação dos impostos com os descontos do programa.
381 milQuantidade de contribuintes que usaram os descontos do Nota Legal em 2016

Em 2016, 381 mil pessoas usaram os descontos, o que representou um total de R$ 81,8 milhões. Quem quiser acumular um valor maior nas próximas edições tem de ficar atento à validade de dois anos dos créditos a partir da data do lançamento do cupom fiscal.

Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos poderão saná-las por meio do Manual do Consumidor, disponível na página do programa na internet. A Secretaria de Fazenda também conta com equipes para dar suporte e orientação nas redes sociais (Facebook e Twitter).

Atenção no pagamento da cota única do IPVA
Neste ano, o período para pagamento do IPVA foi ampliado de três para quatro parcelas, com opção de quitar o imposto em cota única com 5% de desconto. Os vencimentos são a partir de 20 de fevereiro e variam conforme o final da placa do veículo.

Com a antecipação do primeiro pagamento de março para fevereiro, haverá pouco tempo para o envio dos boletos do IPVA atualizados. Assim, ao longo de janeiro, eles chegarão às residências com a cobrança integral, ou seja, sem a inclusão dos descontos obtidos pelo Nota Legal.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, quem quiser destinar os créditos do programa para o IPVA deverá desconsiderar esse boleto recebido pelos Correios. Para pagá-lo com os abatimentos, terá de emitir a segunda via, atualizada com os novos valores.


Hormino de Almeida Júnior alerta que, na mesma correspondência do IPVA, chegam os códigos de barras do licenciamento e do seguro obrigatório do veículo. O documento referente ao IPTU será enviado aos contribuintes já com os descontos do Nota Legal.
Estímulo ao consumidor e combate à sonegação

O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.

Indicação de créditos do Nota Legal

Até 31 de janeiro (terça-feira)

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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