Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural segue até 31 de janeiro

O prazo para o pagamento da CSR (Contribuição Sindical Rural), para pessoa jurídica termina no dia 31 de janeiro

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A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável da propriedade, constante no cadastro da secretaria da Receita Federal, utilizado no lançamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

Segundo informações da Unidade de Arrecadação da Federação, as guias de pagamento são enviadas pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária) nos endereços de domicilio fiscal declarados pelos produtores rurais com 45 dias de antecedência. “Caso não receba, o produtor pode entrar em contato com o sindicato rural do seu município, ou ainda acessar o site da CNA ou Famasul e retirar a segunda via”, explica a analista Nadiane Sanches e complementa: “Mato Grosso do Sul se destaca nacionalmente no pagamento com 60% de adimplência”.

É importante destacar que o pagamento da contribuição colabora para o fortalecimento e representatividade do setor agropecuário refletindo no melhor atendimento da classe produtora. O montante arrecadado tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicatos Rurais (60%).

Informações adicionais – A CSR é cobrada de todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica e foi estabelecida conforme o Decreto-Lei nº166, de 15 de abril de 1971, além de estar incluída nos artigos 149 da Constituição Federal e 578 e 591 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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