Farmácias públicas devem disponibilizar quais medicamentos são distribuídos gratuitamente

Lei que dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos pelo SUS é publicada no diário oficial. A lei n. 5834 é de autoria do Deputado Juarezão



Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a lei n. 5834, de 11 de abril de 2017, de autoria do Deputado Juarezão. 

A lei dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde e dá outras providências. Agora, os locais públicos de distribuição de medicamentos do Distrito Federal, assim como as farmácias populares, devem disponibilizar, em suas dependências, mural com a lista e o estoque dos medicamentos que são distribuídos gratuitamente à população. 

A lista deve estar disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informados os medicamentos em falta e sua provável data de disponibilização. A lei entra em vigor na data de sua publicação (17/04/2017).

LEI Nº 5.834, DE 11 DE ABRIL DE 2017 (Autoria do Projeto: Deputado Juarezão) Dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os locais públicos de distribuição de medicamentos do Distrito Federal, assim como as farmácias populares, devem disponibilizar, em suas dependências, mural com a lista e o estoque dos medicamentos que são distribuídos gratuitamente à população. Parágrafo único. A lista de que trata o caput deve estar disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informados os medicamentos em falta e sua provável data de disponibilização. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias, prevendo as penalidades e o órgão fiscalizador de sua aplicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de abril de 2017 129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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