Lei obriga hospitais a notificarem casos de uso de álcool ou drogas por crianças e adolescentes

Foi publicada nessa quarta-feira (2), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei n° 5934, de autoria do deputado distrital Lira (PHS), que torna obrigatório aos hospitais públicos e privados e instituições congêneres notificarem aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) os casos diagnosticados de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes atendidos em suas dependências

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O prazo de notificação é de cinco dias. No documento deve constar nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço e telefone, além da rubrica e número de registro em Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo atendimento. E ainda as informações do estado de saúde geral do paciente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado. Quando possível, citar o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente utilizado, bem como a quantidade detectada.

O processo de elaboração e emissão da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento, sendo de responsabilidade dos hospitais, bem como das instituições congêneres, zelar pela inviolabilidade das informações e resguardar a identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família.

"Devemos tomar medidas que contribuam para preservar a integridade física e mental dos nossos jovens. Vale destacar que grande parte da violência e da desagregação das famílias tem sido causada pelo consumo de álcool e drogas. Para piorar esse quadro, muitas das nossas crianças e adolescentes são explorados por narcotraficantes e levados a cometer outros crimes. Precisamos dar um basta nisso", afirmou Lira.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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