CLDF acata o projeto do governo que altera o Pró-DF II

Garantir a segurança jurídica dos contratos firmados entre o setor produtivo e o poder público relativos ao Programa de Apoio do Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II é o objetivo do projeto de lei nº 1.743/2017, de autoria do Executivo, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Câmara Legislativa, em reunião extraordinária, nesta terça-feira (14)


Em seu relatório, o deputado Bispo Renato Andrade (PR), que preside o colegiado, observou que a proposição busca corrigir problemas de interpretação que foram causados a partir da edição de um decreto governamental (nº 36.494/2015), alvo de impugnações judiciais e manifestações contrárias de entidades representativas do setor produtivo do DF. “A nova proposta vai fazer com que a economia volte a andar”, aposta o parlamentar.

A matéria fixa, entre outras medidas, que as penalidades previstas no decreto não alcançarão empresas beneficiárias que adquiriram imóveis da Terracap, por meio de incentivos do Pró-DF II, e detinham escritura de compra e venda ou atestado de implantação definitivo até a data anterior à publicação da norma (19 de maio de 2015).

Prevê ainda como deve ser aferido o cumprimento de metas do programa e estabelece um regime de proporção para o atendimento parcial da meta pelo beneficiário ao longo de cinco anos. Também prescreve a extinção dos benefícios em caso de ilícitos e autoriza a Terracap a emitir escrituras após a declaração do cumprimento das metas ajustadas no programa.

“Não podemos permitir que o conjunto dos empresários seja prejudicado por conta de um pequeno grupo que agiu de má-fé”, defendeu o deputado Cristiano Araújo (PSD), que apoiou a aprovação do PL na comissão. O relatório também recebeu o voto favorável do deputado Chico Vigilante (PT) que, durante a reunião, teve dois projetos de sua autoria acatados pelo colegiado.

Objetos roubados – Cristiano também foi o relator do Projeto de Lei nº 1.711/2017, do deputado petista. A proposta acrescenta artigo à Lei nº 5.547/2015 – que trata da autorização para o funcionamento de atividades econômicas no Distrito Federal – para que seja cassada a licença de quem comercializar ou mantiver em estoque qualquer tipo de mercadoria procedente de furto ou roubo, comprovado pela falta de documento fiscal idôneo. Vigilante disse que a inspiração para propor a medida surgiu em uma visita ao Shopping Popular da Ceilândia “onde havia uma fila de pessoas vendendo aparelhos celulares, sem nota fiscal”. O parlamentar pessedista elogiou o projeto de Vigilante, ao afirmar que “a iniciativa vai contribuir muito no combate a roubos e furtos de produtos e objetos portáteis como relógios e aparelhos de celular ”.

A outra proposição aprovada pela comissão, de autoria do parlamentar, foi o PL º 1.707/2017 que proíbe a utilização de água potável da rede pública para lavar veículos, calçadas, ruas, encher piscinas e outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício.

Edilayne Martins

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