O que são e o que fazem os Conselhos Comunitários de Segurança no DF?


Os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública. São de caráter consultivo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária, e atuam como espaços para discussão e análise de problemas que impactam essa área



Também auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados. Portanto, os Consegs ajudam a integrar as comunidades locais aos órgãos de segurança por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF).


Diversos estados brasileiros contam com os Conselhos Comunitários de Segurança. No Distrito Federal, eles existem legalmente desde o ano 2001 e passaram a ser vinculados à SSP/DF desde 2003.

Atualmente, o DF possui 37 Consegs, sendo que cada uma das 31 regiões administrativas contam com pelo menos um deles. Cada conselho é composto por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário e Secretário Geral

Na prática, os Consegs realizam reuniões ordinárias mensais onde a comunidade contribui com críticas, sugestões e observações de situações que envolvem a segurança pública direta ou indiretamente.

As demandas apresentadas durante as reuniões são levadas aos órgãos de segurança pública, como os batalhões e as delegacias de área e a própria SSP/DF. Os Conselhos ainda articulam melhorias para as regiões junto a outros órgãos, entre eles, as Administrações Regionais e aqueles ligados à infraestrutura e ações sociais, por exemplo.

Reuniões CONSEGs
A população pode contribuir com a segurança pública participando das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança, os Consegs. Ao todo, são 37 conselhos – cada região administrativa tem pelo menos um em funcionamento.

Legislação
Constituição Federal – Art. 5º, inciso XVIII: prevê a formação de conselhos;

DECRETO Nº 39.910, DE 26 DE JUNHO DE 2019: dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal e dá outras providências;

PORTARIA SSP/DF Nº 74, DE 01 DE JULHO DE 2019: aprova o regulamento do processo eleitoral para escolha da Diretoria dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal – CONSEG

Estrutura
Os 37 Conselhos Comunitários de Segurança são divididos em:
I – Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas – Conseg/RA, abrangendo as Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II – Conselhos Comunitários de Segurança Rural – Conseg/Rural, com atuação nas zonas rurais das respectivas Regiões Administrativas;
III – Conselhos Comunitários Temáticos de Segurança – Conseg/Temático.

Cada conselho conta com uma diretoria que possui Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário e Secretário Geral, que são eleitos pela comunidade, obedecendo o Regulamento do Processo Eleitoral. Os cargos têm mandato de quatro anos, sendo admitida a reeleição para um único período subsequente.




Eleições 2019 para Conselhos Comunitários de Segurança


Portaria nº 74, de 1º de julho de 2019, estabeleceu regras para a escolha da diretoria dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas (Conseg/RA) e das áreas rurais (Conseg/Rural) do Distrito Federal. De acordo com a portaria, as eleições devem ocorrer no segundo sábado do mês de setembro, a cada quadriênio.



As eleições serão efetuadas sob a presidência e responsabilidade de uma comissão eleitoral, composta por cinco servidores da SSP/DF. O mandato da chapa eleita será de quatro anos, admitida a reeleição. A diretoria eleita será empossada pelo secretário de Segurança Pública do DF na primeira quinzena de novembro.

Os Consegs são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública. São de caráter consultivo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária. Cada Conselho é composto por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário e Secretário Geral.

Cadastro de entidades
Cadastro pela internet: a entidade deve preencher os formulários e remeter os documentos pelo e-mail criado para cada Conseg. Atenção para o período de inscrições, de 1 a 15 de agosto. 

Cada Conseg possui endereço de e-mail próprio, de acordo com a respectiva cidade e área de atuação.

Exemplo:
A entidade que atue no gama, área rural, deve se cadastrar no eleicoesconsegdf2019.gamarural@ssp.df.gov.br
A que atue em São Sebastião deve cadastrar no eleicoesconsegdf2019.saosebastiao@ssp.df.gov.br


Veja aqui  a relação completa de e-mails;


No e-mail, a entidade deve encaminhar, em anexo, os seguintes documentos:

1- Formulário de cadastro da entidade: (baixar formulário) ;

2- Cópia do CNPJ;

3- Cópia do RG da pessoa que irá representar a entidade para votar;

4- Encaminhar os documentos que comprovem atuação da entidade há pelo menos dois anos na área do Conseg.

Cadastramento Presencial: para as entidades que prefiram, o cadastro também pode ser feito no andar térreo do edifício sede da SSP/DF, das 8h às 17h, com os documentos acima relacionados.

INSCRIÇÃO DE ENTIDADE QUE NÃO POSSUI CNPJ, QUE ATUE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CONSEG

Para as entidades que não possuam CNPJ, as inscrições só podem ser feitas de forma presencial, no andar térreo do edifício sede da SSP/DF, de 1 a 15 de agosto, das 8h às 17h, apresentando os seguintes documentos:
1- Formulário de cadastro da entidade (baixar formulário) ;
2- Cópia do RG da pessoa que irá representar a entidade para votar;
3- Apresentar os documentos que comprovem atuação da entidade há pelo menos dois anos na área do Conseg.

Quais entidades podem votar nas eleições dos Consegs/2019, conforme a portaria 74/2019, da SSP/DF?

Art. 26. Terão direito a voto:

I- Entidades representativas, legalmente constituídas ou não, que comprovem sua atuação, de fato, durante pelo menos dois anos, na área de abrangência do Conseg;

II- Prefeituras e Associações Comunitárias;

III- Condomínios Verticais e Horizontais;

IV- Escolas Públicas e Privadas;

V- Entidades Filantrópicas;

VI- Entidades Religiosas;

VII- Conselhos Comunitários de Moradores;

1º Entende-se como Entidade Representativa aquela que atue junto a um segmento que represente os interesses de um grupo ou classe social;
2º É vedada a participação de Entidades Políticas;
3º Só terão direito a voto as entidades que se cadastrarem no prazo legal estipulado, o qual se dará na primeira quinzena de agosto do ano eleitoral.
4º No momento do cadastramento, a entidade votante deverá designar apenas um representante para exercer o voto;


Para outras informações a respeito dos Conselhos Comunitários de Segurança, entre em contato com a Assessoria Especial pelos telefones (61) 3441-8878 / 8703, de 8h às 12h e de 14h às 18h, em dias úteis.


Com informações da SSP-DF.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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