Justiça manda Caixa prorrogar concursos e contratar 2 mil empregados

A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho em ação contra a Caixa Econômica Federal e determinou a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o trânsito em julgado do processo

Além disso, a decisão judicial prevê que sejam contratados pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses pela Caixa. A Ação Civil Pública foi movida pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

Na sentença, a juíza descontruiu a tese apresentada pela Caixa, que alegou já ter cumprido o acordado, ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Ela explica que o argumento não prospera, pois “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados. A Caixa teve seu quadro de pessoal reduzido, e sequer repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”. A sentença exclui da contagem dos 2.000, eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.

A juíza também questiona o acúmulo de trabalho na empresa pública. Para ela, a sobrecarga poderia ser solucionada a partir de novas contratações. “Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora, são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?”

Cadastro de Reserva

A defesa também não obteve êxito na argumentação de que o Cadastro de Reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública. Para a juíza Natália Queiroz, “tal prática, além de inconstitucional, é imoral”. Ela entende que o administrador público ao publicar um edital de concurso, tem de divulgar sua real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.

“O que se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas, pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado”, conclui. Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.

Edilayne Martins

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