Saiba como funciona e quais as penas para excesso de barulho em condomínios

Nível de ruído permitido por apartamento é regulamentado pela ABNT. Código prevê multa e até prisão de 3 meses em casos de descumprimento


A política da boa vizinhança em condomínios depende da cooperação entre os moradores e respeito às regras. Uma das reclamações mais constantes é o excesso de barulho nos apartamentos. No entanto, em alguns casos não é apenas uma advertência dada pelo síndico que resolve a situação, e sim medidas extremas previstas em lei, como multa e até prisão.

Em algumas cidades, pode haver também uma legislação municipal que prevê multa. Além disso, os regimentos internos também trazem algumas recomendações para a política da boa vizinhança.

O advogado Thiago Vicente Sampaio da Silva explica que a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites do barulho estabelecidos de 55 decibéis durante o dia, das 7h às 20h e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h.

"Se o dia seguinte for domingo e feriado, o término do período noturno não deve ultrapassar das 21h", comenta o especialista.

Segundo o advogado, a maioria das convenções coletivas regulamenta a limitação do barulho após as 22h, porém, isso não quer dizer que antes deste horário possa haver ruídos excessivos, uma vez que o Código Civil, caracteriza como "direito do condônimo, seja ele proprietário ou apenas possuidor, fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha, independente do horário".

Em Sorocaba (SP), a lei municipal nº 11.367, de julho de 2016, chamada de lei do silêncio, dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora e impõe penalidades.

Fábio Rodrigues tem 26 anos e conta que se preocupa em não incomodar seus vizinhos na hora de utilizar aparelhos domésticos e eletrônicos que façam barulho. "Tento também não abusar do som alto quando recebo visitas. Nunca discuti com ninguém por conta disso, mas quanto me sinto incomodado, denuncio ao síndico", conta o supervisor de produção.

Fábio diz ainda que conhece as recomendações do condomínio sobre a questão do barulho e, por isso, tenta cumpri-las.

Os condôminos incomodados não têm responsabilidade sobre o som alto de terceiros, mas têm o direito de fazer cessar o barulho, bem como é sugerido que procurem o síndico do condomínio para reclamar e contate as autoridades fiscalizadoras.

Fonte: http://g1.globo.com/

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

Postar um comentário

  1. Assunto pertinente para os dias atuais. Gostei da imagem, vou utilizá-lo para publicar entre meus condôminos.

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem
GDF
Bio Caldo - Quit Alimentos
Canaã Telecom