Síndico deve ser indenizado por ofensas de condômino

Síndico de prédio que de forma reiterada e ininterrupta sofreu ofensas à sua honra, nome e dignidade deve ser indenizado

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Síndico de condomínio localizado em área nobre da cidade ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos morais em face de condômino que enviou cartas aos moradores, bem como confeccionou e expôs ao público placas e outdoors criticando sua conduta como síndico. Em primeira instância, o Juízo concedeu a indenização balizando o choque dos princípios constitucionais em questão, quais sejam, o direito de livre expressão e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. 

A Turma Recursal, em atenção às circunstâncias da lide, à gravidade do ilícito praticado e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, majorou o valor da indenização. Os Julgadores explicaram que o fato de o réu ter utilizado meios publicitários onerosos para praticar as ofensas ao autor, militar da reserva e morador de área nobre, justifica o aumento do valor a ser pago.

Acórdão n. 895071, 20151010023927ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/09/2015, Publicado no DJE: 23/09/2015. Pág.: 237.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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