Normas estabelecem critérios para aprimorar gestão de convênios de Estados e Municípios com a União

Processo será construído com parceiros e incluirá medidas de fomento à boas práticas



Foram publicadas, na semana passada, as Portarias de nº 66/2017 e 67/2017, que estabelecem regras para transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse a estados, municípios e organizações da sociedade civil. As portarias definem critérios de excelência para governança e adoção de medidas relacionadas à gestão de integridade, riscos e controles internos. A proposta é aprimorar projetos como construção de hospitais, estradas, quadras esportivas, escolas, treinamentos e outros.

Os normativos fazem parte do projeto de modernização das transferências voluntárias para desburocratizar os processos, ampliar o controle e a transparência, bem como fortalecer a gestão e melhorar a efetividade na aplicação dos recursos públicos. “Além de normatizar, vamos construir junto com os parceiros da Rede Siconv estratégias para melhorar o planejamento, agilizar as licitações e aprimorar a fiscalização dos projetos”, ressaltou o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Gleisson Rubin.

Para que o novo modelo seja executado, será realizado um projeto-piloto em conjunto com participantes da rede – que atualmente conta com 117 parceiros. O MP oferecerá assessoria técnica tanto para elevar o conhecimento na gestão de riscos e integridade como também na gestão do processo que envolve as parcerias. Somente após essas etapas, os critérios estabelecidos nas portarias nº 66 e 67 entrarão em vigor – 150 dias após a publicação. “A iniciativa será gradual, para que os parceiros tenham condições de se adaptar ao novo formato”, explicou a diretora do Departamento de Transferências Voluntárias do MP, Deborah Arôxa.

A Portaria nº 66 estabelece condições para aprimorar transferências voluntárias por meio de práticas como cursos para servidores, estímulo à participação social e aperfeiçoamento dos resultados obtidos nas parcerias. Já a Portaria nº 67 visa estimular o comportamento íntegro, o fomento à adoção de boas práticas e a prevenção de desvios no uso dos repasses realizados pela União.

Os detalhamentos do programa de excelência, práticas, avaliação e planos de implementação de governança e gestão de excelência das transferências voluntárias serão publicados em Instrução Normativa, no segundo semestre de 2017.

Siconv

O Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é a ferramenta que operacionaliza as transferências voluntárias, recursos financeiros repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios. O repasse é decorrente da celebração de convênios e outros instrumentos similares, para realização de obras ou serviços de interesse comum. O sistema foi criado em 2008. O MP é o órgão que gerencia o Siconv.

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