As certidões negativas de débitos da empresa permitem comprovar que não há pendências com órgãos federais ou estaduais no momento da emissão do documento. O objetivo é simples, mas cada órgão possui procedimentos próprios, e isso exige atenção dos empresários
A boa notícia é que várias certidões podem ser emitidas online, o que agiliza a tarefa de quem depende da documentação. Entenda, neste artigo, quando é necessário apresentar as certidões, e descubra como emitir cinco modelos de certidões negativas de débitos pela internet.
Por que tirar certidões negativas de débito da empresa
Como já explicamos, a certidão negativa serve para atestar que uma entidade não possui débitos junto a órgãos públicos, nem ações de natureza civil, criminal ou federal. Já a finalidade específica de cada certidão depende do órgão que a emitiu.
Além disso, as certidões ajudam a controlar a situação da empresa. Por desatenção, desorganização ou desconhecimento, você pode deixar de cumprir obrigações legais, mas não perceber o problema até ser acionado judicialmente. Nesse caso, a certidão é uma garantia de que suas relações com o Governo e com o fisco transcorrem sem pendências.
Normalmente, as certidões negativas são exigidas em ações judiciais, em licitações ou em acordos com órgãos do Governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.).
Para auxiliar nesse processo, você pode contar com a ajuda do contador de sua confiança. Especializado em legislação empresarial e nos processos tributários, ele saberá exatamente a quem recorrer para eliminar dúvidas, e prestará auxílio para garantir que a empresa cumpra todos os encargos sociais no prazo determinado.
Certidões negativas habilitam participação em licitações
Você já cogitou prestar serviços para a prefeitura da sua cidade? Ter o governo na lista de clientes é um privilégio de poucos, ainda mais quando tratamos das micro e pequenas empresas. Mas não é impossível, desde que você cumpra os requisitos necessários.
Para coibir a corrupção e evitar que a Administração Pública seja gerida de acordo com interesses pessoais – pelo menos em tese –, os contratos públicos dependem de licitações, como determina a Constituição Federal de 1988.
O processo licitatório é regulado pela lei 8.666, de 1993, e tem como pilares a isonomia entre os concorrentes e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Isso impede que a seleção de produtos ou serviços seja determinada pelo critério da marca ou em favorecimento de empresas específicas.
E um dos critérios para concorrer em uma licitação é justamente a inexistência de pendências. Se você não apresentar certidões negativas de débitos da empresa com a Justiça do Trabalho, por exemplo, não estará habilitado a disputar a concorrência pública.
Como tirar 5 certidões negativas de débitos de sua empresa
Agora que você já sabe quando e por que emitir as certidões negativas, chegou a hora de entender como o processo funciona na prática. Apresentamos, a seguir, um passo a passo simplificado para emitir cinco modelos de certidões:
1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Emitida pela Receita Federal, essa certidão negativa será liberada quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Para isso, a empresa não pode possuir pendências relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações. Vale lembrar que, desde setembro de 2014, essa certidão inclui também as pendências relativas às contribuições previdenciárias. Assim, o documento que era conhecido como certidão do INSS ou certidão previdenciária deixou de existir.
A certidão negativa é válida por 180 dias, a partir da data de emissão. Para emitir a certidão, basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.
2. Certificado de regularidade do FGTS
Emitida pela Caixa Econômica Federal, essa certidão é condição para que o empresário possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito, como indica a própria página de emissão.
O empresário deve ter cumprido todas as obrigações legais junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tanto no que diz respeito às contribuições quanto a empréstimos com recursos originários do FGTS.
Para emitir o Certificado de regularidade do FGTS, basta acessar o portal da Caixa Econômica Federal e informar o número do CNPJ.
3. Certidão Negativa de Débito Estadual
Esta certidão erá emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento.
Confira, a seguir, a lista de links para emitir a CND Estadual:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Goiás
- Maranhão
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Piauí
- Rondônia
- Roraima
- Sergipe
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Lei das Licitações exige do interessado em participar da concorrência a comprovação de sua regularidade trabalhista por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, essa certidão é baseada nas informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. A certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
De acordo com o TST, esse banco registra “dívidas relativas a obrigações trabalhistas, acordos trabalhistas não cumpridos, acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas”.
A Certidão é nacional e tem validade de 180 dias. Para emitir, basta acessar o portal do Tribunal Superior do Trabalho e informar o CNPJ.
5. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários
Essa certidão é um documento expedido pela Prefeitura de cada município, mas não são todas as cidades brasileiras que oferecem a funcionalidade pela internet. É baseada em dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que inclui Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município.
O documento Mobiliário atesta a inexistência de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços e a taxas relacionadas à prestação de serviços, enquanto o documento Imobiliário comprova que não existem dívidas relacionadas ao IPTU ou a outras taxas imobiliárias (como taxa de asfalto, taxa de conservação e coleta de lixo).
Para emitir a certidão, a recomendação é acessar o portal da prefeitura da cidade onde a sua empresa está instalada e descobrir se a emissão pode ser feita pela internet.
Ufa! Com tantas informações, é natural ficar um pouco confuso, e é isso que nos remete novamente à figura do contador. Não hesite em procurar apoio especializado quando surgirem dúvidas, seja a respeito da legislação ou da emissão de documentos.
Tags
# Blog do Paulo Melo
Artigo
Da redação Blog do Paulo Melo
Paulo Melo BLOG
www.paulomelo.blog.br