Saiba como tirar 5 certidões negativas de débitos de sua empresa

As certidões negativas de débitos da empresa permitem comprovar que não há pendências com órgãos federais ou estaduais no momento da emissão do documento. O objetivo é simples, mas cada órgão possui procedimentos próprios, e isso exige atenção dos empresários

A boa notícia é que várias certidões podem ser emitidas online, o que agiliza a tarefa de quem depende da documentação. Entenda, neste artigo, quando é necessário apresentar as certidões, e descubra como emitir cinco modelos de certidões negativas de débitos pela internet.

Por que tirar certidões negativas de débito da empresa

Como já explicamos, a certidão negativa serve para atestar que uma entidade não possui débitos junto a órgãos públicos, nem ações de natureza civil, criminal ou federal. Já a finalidade específica de cada certidão depende do órgão que a emitiu.

Além disso, as certidões ajudam a controlar a situação da empresa. Por desatenção, desorganização ou desconhecimento, você pode deixar de cumprir obrigações legais, mas não perceber o problema até ser acionado judicialmente. Nesse caso, a certidão é uma garantia de que suas relações com o Governo e com o fisco transcorrem sem pendências.

Normalmente, as certidões negativas são exigidas em ações judiciais, em licitações ou em acordos com órgãos do Governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.).

Para auxiliar nesse processo, você pode contar com a ajuda do contador de sua confiança. Especializado em legislação empresarial e nos processos tributários, ele saberá exatamente a quem recorrer para eliminar dúvidas, e prestará auxílio para garantir que a empresa cumpra todos os encargos sociais no prazo determinado.
Certidões negativas habilitam participação em licitações

Você já cogitou prestar serviços para a prefeitura da sua cidade? Ter o governo na lista de clientes é um privilégio de poucos, ainda mais quando tratamos das micro e pequenas empresas. Mas não é impossível, desde que você cumpra os requisitos necessários.

Para coibir a corrupção e evitar que a Administração Pública seja gerida de acordo com interesses pessoais – pelo menos em tese –, os contratos públicos dependem de licitações, como determina a Constituição Federal de 1988.

O processo licitatório é regulado pela lei 8.666, de 1993, e tem como pilares a isonomia entre os concorrentes e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Isso impede que a seleção de produtos ou serviços seja determinada pelo critério da marca ou em favorecimento de empresas específicas.

E um dos critérios para concorrer em uma licitação é justamente a inexistência de pendências. Se você não apresentar certidões negativas de débitos da empresa com a Justiça do Trabalho, por exemplo, não estará habilitado a disputar a concorrência pública.
Como tirar 5 certidões negativas de débitos de sua empresa

Agora que você já sabe quando e por que emitir as certidões negativas, chegou a hora de entender como o processo funciona na prática. Apresentamos, a seguir, um passo a passo simplificado para emitir cinco modelos de certidões:
1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

Emitida pela Receita Federal, essa certidão negativa será liberada quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

Para isso, a empresa não pode possuir pendências relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações. Vale lembrar que, desde setembro de 2014, essa certidão inclui também as pendências relativas às contribuições previdenciárias. Assim, o documento que era conhecido como certidão do INSS ou certidão previdenciária deixou de existir.

A certidão negativa é válida por 180 dias, a partir da data de emissão. Para emitir a certidão, basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.
2. Certificado de regularidade do FGTS

Emitida pela Caixa Econômica Federal, essa certidão é condição para que o empresário possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito, como indica a própria página de emissão.

O empresário deve ter cumprido todas as obrigações legais junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tanto no que diz respeito às contribuições quanto a empréstimos com recursos originários do FGTS.

Para emitir o Certificado de regularidade do FGTS, basta acessar o portal da Caixa Econômica Federal e informar o número do CNPJ.
3. Certidão Negativa de Débito Estadual

Esta certidão erá emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento.

Confira, a seguir, a lista de links para emitir a CND Estadual:

- Acre



























4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A Lei das Licitações exige do interessado em participar da concorrência a comprovação de sua regularidade trabalhista por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, essa certidão é baseada nas informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. A certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.

De acordo com o TST, esse banco registra “dívidas relativas a obrigações trabalhistas, acordos trabalhistas não cumpridos, acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas”.

A Certidão é nacional e tem validade de 180 dias. Para emitir, basta acessar o portal do Tribunal Superior do Trabalho e informar o CNPJ.

5. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários

Essa certidão é um documento expedido pela Prefeitura de cada município, mas não são todas as cidades brasileiras que oferecem a funcionalidade pela internet. É baseada em dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que inclui Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município.

O documento Mobiliário atesta a inexistência de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços e a taxas relacionadas à prestação de serviços, enquanto o documento Imobiliário comprova que não existem dívidas relacionadas ao IPTU ou a outras taxas imobiliárias (como taxa de asfalto, taxa de conservação e coleta de lixo).

Para emitir a certidão, a recomendação é acessar o portal da prefeitura da cidade onde a sua empresa está instalada e descobrir se a emissão pode ser feita pela internet.

Ufa! Com tantas informações, é natural ficar um pouco confuso, e é isso que nos remete novamente à figura do contador. Não hesite em procurar apoio especializado quando surgirem dúvidas, seja a respeito da legislação ou da emissão de documentos.

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