O síndico deve ser remunerado?

Síndico que trabalha sério pode e deve ser remunerado pelo empenho em sua função. Mas, fique atento, pois é a convenção quem rege essa questão


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Foi-se o tempo em que os condomínios exigiam muito pouco dos síndicos. Hoje, profissionalismo é palavra-chave nas administrações condominiais: o síndico precisa saber gerir uma equipe de profissionais, sejam eles próprios ou terceirizados, contratar prestadores de serviços e ainda lidar com conflitos entre moradores. Tudo isso muitas vezes com um caixa apertado, sacrificado pela alta inadimplência, tão comum nos condomínios. Tanto trabalho chega, em alguns casos, a não ser remunerado: alguns síndicos contam com a isenção da sua taxa condominial; outros, nem isso. Investem tempo e energia em prol da comunidade sem receberem remuneração.

Para a síndica Maria Virgínia P. Santos, é justo o síndico receber pelo seu empenho. “O síndico trabalha para valorizar o patrimônio de todos. Enquanto ele está trabalhando pelo condomínio, os outros moradores estão tranqüilos em seus apartamentos”, avalia. O Condomínio Residencial Interlagos, onde Maria Virgínia é síndica há 14 anos, tem sete torres, 728 apartamentos, mais de 70 funcionários, cerca de três mil moradores e uma área de 44 mil metros quadrados. Maria Virgínia paga a taxa condominial da sua unidade mas recebe uma remuneração de 12 salários mínimos. Segundo a síndica, o valor era de dois salários mínimos e foi reajustado em uma assembléia. “A remuneração consta da nossa convenção, mas o valor foi alterado em assembléia, há cerca de 10 anos. Conforme o desempenho do síndico, a assembléia pode novamente modificar esse valor”, diz.

Virgínia frisa que não é funcionária do condomínio. “Fico o dia todo à disposição do condomínio, mas não tenho vínculo empregatício e nem benefícios como férias ou 13º salário. O que recebo é um pró-labore para representar o condomínio”, aponta. A estrutura administrativa do Interlagos conta com um subsíndico por torre. Estes recebem a isenção do condomínio (apenas das despesas ordinárias). Já os conselheiros não podem ser remunerados.

O advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira adverte que a definição de remuneração do síndico deverá constar da convenção do edifício. Cristiano relata as situações mais comumente encontradas: convenção omissa; nada trata a respeito e a assembléia que elege o síndico pode determinar a remuneração; convenção que não permite; não há como remunerá-lo, seja de forma direta ou indiretamente. “No entanto pode haver reembolso de despesas. Entendo ainda que tal determinação seja para síndicos proprietários ou moradores, não havendo como restringir a remuneração quando o síndico for contratado, ou seja, síndico profissional”, completa o especialista. Há convenções ainda que permitem a remuneração ao síndico, porém restringem esse valor (nestes casos há restrição do valor e a assembléia não pode alterá-lo, salvo na contratação de um síndico profissional); outras, ainda, não restringem (cabe então à assembléia que escolhe o síndico definir o valor e forma de pagamento).

Cristiano resume as três formas de remuneração do síndico existentes: direta, por meio de um valor a ser pago; indireta, por meio de isenção de condomínio; e mista, quando além da isenção existe uma remuneração. “Em todos os casos, ou a definição estará na convenção, ou a assembléia deverá definir as regras, tais como se a isenção do condomínio será apenas da parte ordinária da parcela condominial”, explica. O advogado complementa ainda que a legislação de condomínios não regulamenta essa matéria: “Cada condomínio deve disciplinar esse assunto já que o tema não é regulamentado pela legislação, nos termos do artigo 1334, inciso II do Código Civil.”

Há síndicos que abrem mão de sua remuneração, mesmo que determinada pela convenção do condomínio. Há casos em que a atitude é temporária, principalmente em prédios com caixa muito deficitário. Outros acreditam que pagar o condomínio funciona como prova de idoneidade. A síndica Maria Virgínia não concorda com essa postura. “Desconfio de quem trabalha de graça. Ganho pelo meu trabalho, mas mais nada além disso. Sigo a máxima: o que é dos outros é sagrado. Mas é lógico que há síndicos que usam do cargo para se locupletarem”, afirma. Ser honesta e íntegra é regra número um no trabalho de Virgínia. Isso é possível, segundo a síndica, porque está rodeada de pessoas também idôneas. Os seis conselheiros fiscais fazem uma minuciosa vistoria mensal nas pastas e emitem um relatório. "Infelizmente, ainda o síndico leva fama de desonesto. Mas só quem seria capaz de fazer acha que o outro faz'', sustenta.

Outra questão conturbada quando se trata da remuneração do síndico é a respeito do recolhimento do INSS. Segundo Rosely B. de Oliveira Schwartz, no livro Revolucionando o Condomínio (Editora Saraiva), o INSS deve ser recolhido até o dia 2 de cada mês; caso caia em sábado, domingo ou feriado, será antecipado para o dia anterior. Na guia de recolhimento deve ser informado o valor do pró-labore do síndico ou, se for o caso, do valor da isenção do condomínio. “A isenção de condomínio é entendida como uma forma de remuneração. O condomínio paga a parte que lhe cabe, ou seja, 20% sobre a remuneração e também retém 11% e repassa ao INSS, totalizando 31%. O condomínio somente não retém os 11% se o síndico comprovar que já recolhe o INSS pelo teto”, orienta Cristiano De Souza Oliveira. O não pagamento do INSS pode gerar multa ao condomínio. Foi o que ocorreu no Residencial Interlagos, lembra Virgínia. “O síndico anterior não recolhia INSS, nem da isenção dos subsíndicos. Pagamos a multa e hoje está tudo regularizado”, finaliza.

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