As duas recomendações expedidas pelos MPs foram recebidas pela Secretaria de Saúde em 13 de julho
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Contas (MPC/DF) e do Trabalho (MPT/DF) recomendaram que secretário de Saúde, Humberto Fonseca, anule a Portaria 345/2017. O documento fixa o prazo de 45 para que servidores manifestem interesse pela cessão especial ao Instituto Hospital de Base.
Para os Ministérios Públicos, a Portaria deixa claro que não há estudos e planejamento para a criação do Instituto. “Não há elementos mínimos de certeza que possam tornar viável a opção. Além disso, sem um estatuto, que marca a constituição legal do Instituto, os servidores não podem validamente manifestar suas opiniões”, explicam os representantes dos MPs.
A recomendação destaca o fato de que, apesar de a Portaria tentar passar a ideia de que abre aos servidores uma possibilidade, na verdade, ela estabelece consequências graves e restritivas àqueles que não se manifestarem ou que, ao se manifestarem, optem por não serem cedidos ao Instituto.
Os servidores não conhecem os estatutos da entidade e sua futura forma de funcionamento e de financiamento. Além disso, não sabem qual é a fonte de recursos que irá tornar possível a existência e a manutenção do Instituto.
Os órgãos pedem que a anulação seja imediata; entretanto, concedeu ao secretário de Saúde o prazo de cinco dias úteis para informar se irá cumprir ou não a recomendação. A falta de resposta será entendida como recusa ao cumprimento. Se isso ocorrer, o órgão estuda as medidas legais cabíveis.
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Atendimento terciário
Os Ministérios Públicos também solicitaram explicações ao secretário de Saúde, Humberto Fonseca, sobre as funções do Instituto Hospital de Base. Os órgãos querem saber se o Instituto manterá o atendimento terciário que, atualmente, é prestado pelo Hospital de Base, principalmente, nas áreas de neurotrauma, oncologia, neurologia e cardiologia intervencionista.
Além disso, pedem informações sobre quais especialidades médicas serão atendidas, quais não serão e se o pronto-socorro continuará em funcionamento. Solicitam ainda que o Governo do Distrito Federal informe quais áreas do hospital serão destinadas à celebração de contratos com terceiros.
“A lei que autorizou a criação do Instituto não esclarece qual será seu objeto, campo de atuação e nível de assistência que será prestado. Isso pode abrir brecha para a contratação irregular de serviços”, afirmam os representantes dos MPs.
Os Ministérios Públicos reforçam que a Constituição Federal somente admite a participação complementar ao Sistema Único de Saúde e, ainda assim, sob certas condições, respeitando-se as normas de direito público.
As duas recomendações foram recebidas na Secretaria de Saúde na última quinta-feira, 13 de julho.