Podem se inscrever associações de moradores do DF, organizações ambientalistas e entidades privadas de ensino superior
O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam) abriu inscrições para as instituições civis interessadas em fazer parte do colegiado. O formulário também está disponível no site da Secretaria do Meio Ambiente.
O processo está previsto no regimento interno divulgado em fevereiro e é regido pela Resolução nº 5, de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (14).
As organizações poderão enviar os documentos para efetuar o cadastro de duas formas: digitalizar os documentos assinados e enviar para o e-mail: conamdf@gmail.com ou encaminhar as cópias em papel impressas e assinadas para a pasta do Meio Ambiente, na 511 Norte, Bloco C, Edifício Bittar.
Uma Comissão Permanente do Cadastro Distrital de Entidades Ambientalistas, de Moradores e de Entidades Privadas de Ensino Superior será criada para deliberar sobre cadastramento, recadastramento e descadastramento das instituições.
Associações de moradores, organizações ambientalistas e instituições privadas de ensino superior podem se inscrever. Para o cadastro ser concluído é necessária a assinatura do responsável acompanhada dos seguintes documentos:
Cópia do estatuto ou do ato constitutivo, registrado nos termos da lei, com identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão
Cópia da escritura da instituição, registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante da aprovação do estatuto pelo Ministério Público (fundações)
Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício ou do instrumento de definição do representante legal registrada em cartório
Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda
Relatório resumido das atividades no último ano, no caso de organizações ambientalistas e associações de moradores
No caso de organizações ambientalistas, os documentos são:
Declaração de pleno e regular funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do Ministério Público, ou por três entidades ambientalistas da região Centro-Oeste registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente
Informação do número de associados ou filiados
Declaração de anuência ao Código de Conduta Ética e do Compromisso de Assinatura do Protocolo de Conflito de Interesses pelos indicados para representar a organização, em caso de eleição, para atuação como conselheiro ambientalista no Conam
Competências do Conam e formulário de inscrição
Conheça as competências e finalidades do Conam
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