É possível que convenções ou regimentos de condomínios determinem o porte máximo que os cachorros de condôminos devem ter?

Não. A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade, ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, independentemente do seu porte


O que não pode é atrapalhar ou colocar em risco a vida de outros moradores.

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