As mudanças introduzidas pelo novo Código Civil em 2002 e o advento da lei da ficha limpa em 2010 alteraram a maneira como se tratavam irregularidades nos comportamentos e nas práticas comerciais no Brasil
A primeira instituiu novos marcos nas relações comerciais, e a segunda, que serve para barrar candidaturas de pessoas que tenham sido condenadas em última instância na Justiça, forjou uma nova forma de estabelecer o que é ou não correto em muitos setores.
Um deles foi o de condomínios, nos quais a contratação de profissionais administradores fez também com que fosse necessário criar mecanismos para fazer um pente-fino nos candidatos ao posto máximo do condomínio.
Nos condomínios nos quais não foi feita alteração no estatuto, a seleção é feita com base de que só pode se candidatar à vaga de síndico quem não tiver condenações na Justiça ou protestos em seu nome. Outros itens que podem na “lei da ficha limpa do condomínio” são condenações de ordem criminal, por exemplo. Mas os especialistas recomendam que qualquer alteração nos critérios de escolha conste na convenção do condomínio.
Como fazer?
Na nova cláusula da convenção dos condomínios que queiram aderir a essa mudança deve constar que os interessados a exercer o papel de síndico não devem ter nem ações perdidas e nem protestos movidos contra ele na esfera civil e/ou criminal, por exemplo.
Para tanto, é recomendável contar com assessoria de um advogado especializado para redigir as novas regras.
Para manter a praticidade da eleição a síndico, os moradores devem expor seu interesse à vaga com antecedência, e também devem trazer suas fichas cadastrais atualizadas à assembleia. A administradora do condomínio pode terminar de checar a veracidade das informações.
Pode até ser trabalhoso incluir mudanças na convenção do condomínio, mas esse tipo de medida ajuda a evitar que os interessados em gerir o local com segundas intenções consigam se eleger.
Mas mesmo com um síndico “ficha limpa”, a comunidade deve continuar a se manter alerta, acompanhando de perto o trabalho do síndico.
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Paulo Melo JORNALISTA
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