Conselheiros tutelares terão eleição em outubro

Começou a contagem regressiva para a eleição que vai escolher, em 6 de outubro, os novos conselheiros tutelares do Distrito Federal


O DF tem 40 conselhos tutelares, com importante atuação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes /Foto: Gabriel Jabur.
Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm sua atuação diante de situações de ameaça ou de violação dos direitos, com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. No DF, a próxima eleição pública para definir os 200 conselheiros tutelares está agendada para outubro.

Conselhos tutelares são órgãos autônomos e permanentes, que integram a administração pública local. No caso do Distrito Federal, são vinculados administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que tem, entre suas atribuições, a promoção de políticas públicas para crianças e adolescentes.

Os conselhos desempenham uma função estratégica no sistema de garantia de direitos: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta. São instituições instrumentadas para atuar no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal, à exploração sexual, entre outras violações.

Eleições

Embora o voto seja facultativo, a ideia é que a população do DF vá às urnas para escolher os 200 conselheiros tutelares que, no período de 2020 a 2023, vão atuar na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em cada uma das regiões administrativas. Atualmente, o DF conta com 40 conselhos tutelares em funcionamento, sendo que cada unidade possui cinco conselheiros.
200Número de conselheiros tutelares a serem escolhidos pela sociedade para atuar durante o período de 2020 a 2023

A eleição será precedida de uma prova objetiva e eliminatória. As datas das inscrições, gabarito preliminar, gabarito oficial e resultado final serão divulgados posteriormente. A realização de eleições para a escolha desses agentes foi definida por meio da Lei Distrital n° 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, além de estar expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Requisitos

Poderá se candidatar ao cargo o cidadão do DF que atenda às condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral, observados os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; quitação eleitoral; reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos na data da posse; ensino médio completo; e residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar, na data da apresentação da candidatura.

São ainda quesitos fundamentais para se candidatar não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar; ter obtido resultado positivo na prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; e comprovar experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos. O edital a ser publicado nos próximos dias.

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