Publicado no DODF o edital com a regras do processo seletivo para escolha de conselheiro tutelar


Papelada deve ser entregue ao Cebraspe nos dias 27 e 28 de julho. Saiba mais sobre as outras etapas do processo

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O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta quarta-feira (19), a lista de documentos que os candidatos à função de conselheiro tutelar aprovados na prova objetiva devem apresentar para comprovar que atendem aos requisitos exigidos no processo seletivo.

Os documentos precisam ser enviados, entre os dias 27 e 28 de julho, para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), por meio do site www.cebraspe.org.br.

O período de inscrições para realização do exame de conhecimento específico começa nesta quinta-feira (20) e segue até o dia 26 de junho. A prova, que será aplicada no dia 14 de julho, é a primeira etapa do processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguida da análise de documentação de comprovação dos requisitos.

O processo inclui ainda as fases de eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo no dia 6 de outubro e curso de formação inicial para os candidatos eleitos.

Os aprovados no exame deverão enviar documentos que comprovem experiência de no mínimo três anos em políticas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Documentação

Nesse item, serão aceitas declarações emitidas por entidade regularmente registrada a mais de um ano no CDCA/DF, contendo função, período e atividades exercidas. O documento deverá ter a assinatura do dirigente da entidade com firma reconhecida e ata da atual diretoria.

Também serão consideradas válidas atividades profissionais comprovadas com contrato de trabalho, registro na carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público.

É exigido dos candidatos ainda o envio de certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, certidão de quitação eleitoral, declaração de não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar e declaração de residência de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho onde pretende atuar.

Além dos documentos, é obrigatório o envio de uma fotografia recente para ser utilizada como identificação do candidato na urna eletrônica. A imagem deve ser preferencialmente em preto e branco, com dimensão de 161×225 pixels, formato JPG e cor de fundo uniforme, preferencialmente branca.

Confira o Edital

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2019 PROCESSO SELETIVO DESTINADO À ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023 O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), em atenção ao disposto no subitem 3.16.1 do Edital nº 3, de 13 de junho de 2019, torna públicos os documentos comprobatórios da segunda fase, referentes ao processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2020/2023. 1DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SEGUNDA FASE 1.1 O candidato aprovado na prova objetiva deverá enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ct_df_19, nas datas prováveis de 27 e 28 de julho de 2019, a imagem dos seguintes documentos: . REQUISITO DE ELEGIBILIDADE DOCUMENTO EXIGIDO . Nacionalidade brasileira e idade igual ou superior a 21 anos na data da posse. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador. Além de conter foto e assinatura, o documento deve comprovar, de forma clara, que a nacionalidade é brasileira, ou que a naturalidade é de cidade/UF do Brasil. Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais como a Carteira Nacional de Habilitação e(ou) identidade profissional não serão aceitos . Reconhecida idoneidade moral Certidões expedidas pelos distribuidores civis e criminais das Justiça do Distrito Federal, disponíveis no endereço eletrônico: h t t p s : / / w w w. t j d f t . j u s . b r / s e r v i c o s / c e r t i d o e s / c e r t i d a o - n a d a - c o n s t a Certidões expedidas pelos distribuidores civis e criminais da Justiça Federal, disponíveis no endereço eletrônico: h t t p : / / w w w. t r f 1 . j u s . b r / S e r v i c o s / C e r t i d a o / . Certidão de distribuições de ações criminais da Justiça Militar da União, tanto para os candidatos do sexo masculino quanto para candidatas do sexo feminino, disponível no endereço eletrônico: h t t p s : / / w w w. s t m . j u s . b r / s e r v i c o s - s t m / c e r t i d a o - n e g a t i v a / e m i t i r- c e r tidao-negativa Certidão de crimes eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico: h t t p : / / w w w. t s e . j u s . b r / e l e i t o r / s e r v i c o s / c e r t i d o e s / c e r t i d a o - d e - c r i mes-eleitorais Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico: h t t p s : / / c o n t a s . t c u . g o v. b r / c e r t i d a o / We b / C e r t i d a o / N a d a C o n s t a / h o m e . faces Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, disponível no endereço eletrônico: h t t p s : / / w w w. t c . d f . g o v. b r / 4 - c o n s u l t a s / c e r t i d a o - d e - j u l g a m e n t o - d e - c ontas/ Atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil, disponível no endereço eletrônico: http://certidaoweb.pcdf.df.gov.br/Views/index.aspx Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Federal, disponível no endereço eletrônico: h t t p s : / / s e r v i c o s . d p f . g o v. b r / a n t e c e d e n t e s - c r i m i n a i s / c e r t i d a o . Residência comprovada de, no mínimo, dois anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar, na data da apresentação da candidatura Declaração de residência, nos termos da Lei nº 4.225/2008, que estabelece normas para a comprovação de residência no âmbito do Distrito Federal, conforme modelo constante do Anexo I deste edital. . Ensino médio completo Certificado ou declaração de conclusão de curso do ensino médio ou diploma ou certificado de conclusão de curso superior, expedido por entidade reconhecida pela Secretaria de Educação ou pelo MEC. . Quitação eleitoral e pleno gozo dos direitos políticos Certidão de quitação eleitoral e de pleno gozo dos direitos políticos disponível no endereço eletrônico: h t t p : / / w w w. t s e . j u s . b r / e l e i t o r / s e r v i c o s / c e r t i d o e s / c e r t i d a o - d e - q u i tacao-eleitoral . Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar Declaração de não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. O candidato que não tiver sido conselheiro tutelar também deverá enviar declaração que ateste essa condição. . Comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos Comprovação de atuação direta em políticas de proteção, promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente, por meio de declaração emitida por entidade regularmente registrada a mais de um ano no CDCA/DF ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), na qual conste a função, o período e as atividades exercidas pelo candidato, assinada pelo dirigente da entidade com firma reconhecida e a ata da atual diretoria; OU Comprovação de atuação direta em políticas de proteção, promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente, por meio de atividade profissional, remunerada ou não, devidamente comprovada por meio de contrato de trabalho, registro em carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público competente, ou termo de adesão emitido por entidade pública ou conveniada em que conste o objeto, as condições e o período do seu exercício por parte do profissional voluntário. . Foto Fotografia recente do candidato para ser utilizada como identificação do candidato na urna eletrônica. Deve ser obrigatoriamente em formato digital e anexada aos documentos que acompanham o pedido de registro, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte: a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) Formato: Jpg c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor; ADRIANA BARBOSA ROCHA DE FARIA Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA . Nome Completo: . N° CPF: N° RG: . Endereço completo: . Bairro: CEP: . Email: Te l e f o n e s : . Região Administrativa a que concorre: . DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA centavos) mensais e R$ 1.235.242,80 (Um milhão duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) anuais, procedentes do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. DA NOTA DE EMPENHO: Unidade Orçamentária: 44101, Nota de Empenho: 2019NE00383, de 23/05/2019, no valor de R$ 475.637,57(quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais, e cinquenta e sete centavos), na modalidade Estimativo, sob o Programa de Trabalho 14.421.6211.2426.0001, Fonte de Recurso: 1000, Natureza da Despesa: 33.91.39. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, no período de 13/06/2019 a 13/06/2020. DATA DE ASSINATURA: 11/06/2019. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO, na qualidade de Secretário Executivo de Estado de Justiça e Cidadania. Pela CONTRATADA: DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva. PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, quarta-feira, 19 de junho de 2019 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l pelo código 50012019061900052 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. . Afirmo para os fins previstos no art. 1º da Lei Distrital nº 4.225, de 24 de outubro de 2008 que são regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado pelo período de no mínimo 2 (dois) anos exigidos no art. 45, inciso IV da Lei 5.294 de 13 de fevereiro de 2014. Declaro residir no endereço citado desde A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. . TERMO DE RESPONSABILIDADE . Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro. . Local e Data Assinatura ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SOFREU SANÇÃO DE PERDA DO MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR . Nome Completo: . N° CPF: N° RG: . Endereço completo: . Bairro: CEP: . Email: Te l e f o n e s : . Região Administrativa a que concorre: . DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SOFREU SANÇÃO DE PERDA DO MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR . Declaro para os fins previstos no art. 45, inciso V, da Lei 5.294 de 13 fevereiro de 2014, NÃO ter sofrido sanção de perda do mandato de Conselheiro Tutelar. . TERMO DE RESPONSABILIDADE . Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro. . Local e Data Assinatura

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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