
Papelada deve ser entregue ao Cebraspe nos dias 27 e 28 de julho. Saiba mais sobre as outras etapas do processo
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta quarta-feira (19), a lista de documentos que os candidatos à função de conselheiro tutelar aprovados na prova objetiva devem apresentar para comprovar que atendem aos requisitos exigidos no processo seletivo.
Os documentos precisam ser enviados, entre os dias 27 e 28 de julho, para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), por meio do site www.cebraspe.org.br.
O período de inscrições para realização do exame de conhecimento específico começa nesta quinta-feira (20) e segue até o dia 26 de junho. A prova, que será aplicada no dia 14 de julho, é a primeira etapa do processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguida da análise de documentação de comprovação dos requisitos.
O processo inclui ainda as fases de eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo no dia 6 de outubro e curso de formação inicial para os candidatos eleitos.
Os aprovados no exame deverão enviar documentos que comprovem experiência de no mínimo três anos em políticas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Documentação
Nesse item, serão aceitas declarações emitidas por entidade regularmente registrada a mais de um ano no CDCA/DF, contendo função, período e atividades exercidas. O documento deverá ter a assinatura do dirigente da entidade com firma reconhecida e ata da atual diretoria.
Também serão consideradas válidas atividades profissionais comprovadas com contrato de trabalho, registro na carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público.
É exigido dos candidatos ainda o envio de certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, certidão de quitação eleitoral, declaração de não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar e declaração de residência de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho onde pretende atuar.
Além dos documentos, é obrigatório o envio de uma fotografia recente para ser utilizada como identificação do candidato na urna eletrônica. A imagem deve ser preferencialmente em preto e branco, com dimensão de 161×225 pixels, formato JPG e cor de fundo uniforme, preferencialmente branca.
Confira o Edital
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2019
PROCESSO SELETIVO DESTINADO À ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), em atenção
ao disposto no subitem 3.16.1 do Edital nº 3, de 13 de junho de 2019, torna públicos os documentos
comprobatórios da segunda fase, referentes ao processo seletivo destinado à escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2020/2023.
1DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SEGUNDA FASE
1.1 O candidato aprovado na prova objetiva deverá enviar, via upload, por meio de link específico
no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ct_df_19, nas datas prováveis de 27 e 28 de julho de 2019, a
imagem dos seguintes documentos:
. REQUISITO DE
ELEGIBILIDADE
DOCUMENTO EXIGIDO
. Nacionalidade
brasileira e idade
igual ou superior a
21 anos na data da
posse.
Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de
identidade do trabalhador.
Além de conter foto e assinatura, o documento deve comprovar, de forma
clara, que a nacionalidade é brasileira, ou que a naturalidade é de cidade/UF
do Brasil. Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais
como a Carteira Nacional de Habilitação e(ou) identidade profissional não
serão aceitos
. Reconhecida
idoneidade moral
Certidões expedidas pelos distribuidores civis e criminais das Justiça do
Distrito Federal, disponíveis no endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w. t j d f t . j u s . b r / s e r v i c o s / c e r t i d o e s / c e r t i d a o - n a d a - c o n s t a
Certidões expedidas pelos distribuidores civis e criminais da Justiça Federal,
disponíveis no endereço eletrônico:
h t t p : / / w w w. t r f 1 . j u s . b r / S e r v i c o s / C e r t i d a o / .
Certidão de distribuições de ações criminais da Justiça Militar da União, tanto
para os candidatos do sexo masculino quanto para candidatas do sexo
feminino, disponível no endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w. s t m . j u s . b r / s e r v i c o s - s t m / c e r t i d a o - n e g a t i v a / e m i t i r- c e r tidao-negativa
Certidão de crimes eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral, disponível no
endereço eletrônico:
h t t p : / / w w w. t s e . j u s . b r / e l e i t o r / s e r v i c o s / c e r t i d o e s / c e r t i d a o - d e - c r i mes-eleitorais
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas da União, disponível no
endereço eletrônico:
h t t p s : / / c o n t a s . t c u . g o v. b r / c e r t i d a o / We b / C e r t i d a o / N a d a C o n s t a / h o m e . faces
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal,
disponível no endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w. t c . d f . g o v. b r / 4 - c o n s u l t a s / c e r t i d a o - d e - j u l g a m e n t o - d e - c ontas/
Atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil, disponível no
endereço eletrônico: http://certidaoweb.pcdf.df.gov.br/Views/index.aspx
Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Federal, disponível
no endereço eletrônico:
h t t p s : / / s e r v i c o s . d p f . g o v. b r / a n t e c e d e n t e s - c r i m i n a i s / c e r t i d a o
. Residência
comprovada de, no
mínimo, dois anos na
região administrativa
do respectivo
conselho tutelar, na
data da apresentação
da candidatura
Declaração de residência, nos termos da Lei nº 4.225/2008, que estabelece
normas para a comprovação de residência no âmbito do Distrito Federal,
conforme modelo constante do Anexo I deste edital.
. Ensino médio
completo
Certificado ou declaração de conclusão de curso do ensino médio ou diploma
ou certificado de conclusão de curso superior, expedido por entidade
reconhecida pela Secretaria de Educação ou pelo MEC.
. Quitação eleitoral e
pleno gozo dos
direitos políticos
Certidão de quitação eleitoral e de pleno gozo dos direitos políticos
disponível no endereço eletrônico:
h t t p : / / w w w. t s e . j u s . b r / e l e i t o r / s e r v i c o s / c e r t i d o e s / c e r t i d a o - d e - q u i tacao-eleitoral
. Não ter sofrido
sanção de perda do
mandato de
conselheiro tutelar
Declaração de não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro
tutelar, conforme modelo constante do Anexo II deste edital.
O candidato que não tiver sido conselheiro tutelar também deverá enviar
declaração que ateste essa condição.
. Comprovação de
experiência na área
da criança e do
adolescente de no
mínimo três anos
Comprovação de atuação direta em políticas de proteção, promoção e defesa
de direitos da criança e do adolescente, por meio de declaração emitida por
entidade regularmente registrada a mais de um ano no CDCA/DF ou no
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), na qual conste
a função, o período e as atividades exercidas pelo candidato, assinada pelo
dirigente da entidade com firma reconhecida e a ata da atual diretoria;
OU
Comprovação de atuação direta em políticas de proteção, promoção e defesa
de direitos da criança e do adolescente, por meio de atividade profissional,
remunerada ou não, devidamente comprovada por meio de contrato de
trabalho, registro em carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão
público competente, ou termo de adesão emitido por entidade pública ou
conveniada em que conste o objeto, as condições e o período do seu exercício
por parte do profissional voluntário.
. Foto Fotografia recente do candidato para ser utilizada como identificação do
candidato na urna eletrônica. Deve ser obrigatoriamente em formato digital
e anexada aos documentos que acompanham o pedido de registro,
preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b) Formato: Jpg
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem
adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral
ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
ADRIANA BARBOSA ROCHA DE FARIA
Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
. Nome Completo:
. N° CPF: N° RG:
. Endereço completo:
. Bairro: CEP:
. Email: Te l e f o n e s :
. Região Administrativa a que concorre:
. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
centavos) mensais e R$ 1.235.242,80 (Um milhão duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e dois
reais e oitenta centavos) anuais, procedentes do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da
correspondente Lei Orçamentária Anual. DA NOTA DE EMPENHO: Unidade Orçamentária: 44101, Nota
de Empenho: 2019NE00383, de 23/05/2019, no valor de R$ 475.637,57(quatrocentos e setenta e cinco mil
seiscentos e trinta e sete reais, e cinquenta e sete centavos), na modalidade Estimativo, sob o Programa de
Trabalho 14.421.6211.2426.0001, Fonte de Recurso: 1000, Natureza da Despesa: 33.91.39. DA
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, no período de 13/06/2019 a
13/06/2020. DATA DE ASSINATURA: 11/06/2019. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:
MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO, na qualidade de Secretário Executivo de Estado de
Justiça e Cidadania. Pela CONTRATADA: DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora
Executiva.
PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, quarta-feira, 19 de junho de 2019
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l
pelo código 50012019061900052
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
.
Afirmo para os fins previstos no art. 1º da Lei Distrital nº 4.225, de 24 de outubro de 2008 que são
regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado pelo
período de no mínimo 2 (dois) anos exigidos no art. 45, inciso IV da Lei 5.294 de 13 de fevereiro
de 2014.
Declaro residir no endereço citado desde
A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de
que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de
Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a
minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
. TERMO DE RESPONSABILIDADE
.
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas
e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto
no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.
. Local e Data Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SOFREU SANÇÃO DE PERDA DO MANDATO DE
CONSELHEIRO TUTELAR
. Nome Completo:
. N° CPF: N° RG:
. Endereço completo:
. Bairro: CEP:
. Email: Te l e f o n e s :
. Região Administrativa a que concorre:
.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SOFREU SANÇÃO DE PERDA DO MANDATO DE
CONSELHEIRO TUTELAR
.
Declaro para os fins previstos no art. 45, inciso V, da Lei 5.294 de 13 fevereiro de 2014, NÃO ter
sofrido sanção de perda do mandato de Conselheiro Tutelar.
. TERMO DE RESPONSABILIDADE
.
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas
e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto
no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.
. Local e Data Assinatura