Oportunidade: Saiba como solicitar o seu auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal



Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira, 7, o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Clique aqui para acessar



O banco também disponibilizou um aplicativo para celular chamado “CAIXA | Auxílio Emergencial”. Ele pode ser baixado em celulares com sistema Android e iOS gratuitamente (mesmo se a pessoa não tiver crédito no celular). Também foi criada uma central telefônica 111 para tirar dúvidas.




Os trabalhadores informais que receberem o auxílio nas contas digitais não poderão sacar os recursos em espécie num primeiro momento, admitiu o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Por enquanto, o dinheiro só poderá ser usado para fazer transações digitais, como pagamentos e transferências. O cronograma de saque só será divulgado pelo governo na próxima semana.

O cadastro no aplicativo ou no site precisa ser feito pelos trabalhadores informais, MEIs e aqueles que fazem contribuição individual ao INSS. Os que já são beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar novamente. 

Cronograma de pagamento começa na quinta e vai até maio
Segundo Guimarães, quem fizer o cadastro ainda hoje poderá receber até quinta-feira, 9, após o cruzamento das informações para checar se o beneficiário tem direito ao auxílio. O restante deve receber até o dia 14 de abril, disse o presidente da Caixa.

O segundo pagamento ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos elegíveis. A última parcela, também de R$ 600, será paga de 26 a 29 de maio. "Nos próximos 45 dias, nós faremos os três pagamentos desses benefícios. São R$ 98 bilhões. É um trabalho hercúleo”, disse Guimarães.

Os beneficiários do Bolsa Família receberão os recursos no calendário já previsto do programa, sem alterações. “Não vamos alterar o recebimento, os beneficiários já estão acostumados com seus recebimentos”, explicou o presidente da Caixa. Segundo ele, dos 14 milhões de beneficiários, apenas 4 milhões têm conta no banco. Por isso, segundo ele, é melhor nesse momento manter a sistemática com a qual os beneficiários já estão acostumados.

O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil). Segundo estimativas oficiais, serão pagos R$ 98 bilhões no período a aproximadamente 54 milhões de pessoas beneficiadas.

Desse contingente, o governo tem o desafio de localizar entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores informais que hoje estão completamente fora dos cadastros oficiais, mas serão elegíveis ao auxílio emergencial de R$ 600 durante a crise do novo coronavírus.

Terão direito ao auxílio emergencial brasileiros com renda de até R$ 552,50 por pessoa, ou com renda familiar total de até R$ 3.135.

Há outros pré-requisitos:
Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.

Os beneficiários também não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico de programas sociais até 20 de março. Quem não tiver registro no CadÚnico poderá preencher a autodeclaração disponibilizada pelo governo.

O auxílio emergencial será pago a até duas pessoas de uma mesma família. Quem já recebe Bolsa Família pode substituí-lo temporariamente, caso o valor do auxílio seja mais vantajoso.

Onyx disse que a lei assegura o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial durante a crise do novo coronavírus, independentemente do momento do pedido do benefício. “Se uma pessoa entrar daqui 60 dias (no cadastro), ela terá direito às três parcelas”, disse.

Trabalhadores intermitentes também terão direito a auxílio emergencial
No Senado, houve mudança na redação para deixar claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento. O governo estima que 143 mil receberão o auxílio nessas condições.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”. 

Caixa vai criar mais de 30 milhões de poupanças digitais para pagar o auxílio
A Caixa vai criar mais de 30 milhões de poupanças digitais para pagar o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, disse Guimarães.

Segundo ele, a Caixa quer incentivar os beneficiários que façam transferências e pagamentos digitais para evitar aglomerações em agências e lotéricas num momento em que o novo coronavírus avança no País.

“São 40 a 50 milhões de pessoas (beneficiadas) em um mês. Isso claramente, mesmo com lotéricas, geraria impacto físico muito grande em nossas agências e lotéricas. Por causa disso, estamos fazendo esforço único para fazer pagamentos digitais”, disse.

Segundo ele, há um esforço para que esses brasileiros “paguem conta de água, conta de luz, transferências DOC” por meio digital “para que não precisem sair de casa”.

“Os brasileiros poderão fazer DOCs de graça, pagamentos de conta de graça”, disse Guimarães. “Poucos países do mundo conseguiram em tão pouco tempo colocar 30 milhões em contas digitais.”

Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Conheça o programa

O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Pra quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
-Maior de Idade, ser maior de 18 anos de idade;
-Não ter emprego formal, destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;
-Não ser beneficiário, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
-Renda familiar, renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
-Rendimentos Tributáveis, não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
-Exercer as seguintes atividades, exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
-Renda média, ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.




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