Veja as novas categorias aceitas com a ampliação do auxílio emergencial do Governo Federal


Medida aprovada pelo Senado para ampliação do Auxílio Emergencial incluiu artesãos, cabeleireiros, mães adolescentes, pais chefes de família e outros


O Auxílio Emergencial de R$ 600 a R$ 1,2 mil pago a trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda foi ampliado pelo Senado federal nesta quarta-feira (22) para mais categorias.

O substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto do Senado (PL 873/2020) recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.

A medida, que visa proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) durante o período de três meses, estendeu o auxílio aos trabalhadores como motoristas de aplicativo, taxistas e diaristas, além de pais solteiros que sejam o único responsável do lar, além das mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos).


“A ampliação do Auxílio Emergencial para outras categorias, no valor de R$ 600, é fundamental para os trabalhadores que tiveram suas fontes de renda comprometidas nesse momento. Estamos lutando para diminuir ao máximo os impactos da pandemia do coronavírus e cobrando para que esse valor chegue logo na casa da população mais vulnerável, pois sabemos que a fome não espera”, avalia o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

Ainda de acordo com o texto, fica garantido a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Novas categorias profissionais incluídas no Auxílio Emergencial pelo Congresso
– Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
– Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
– Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
– Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
– Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
– Diaristas, cuidadores, babás;
– Agentes de turismo, guias de turismo;
– Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
– Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– Garçons;
– Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
– Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
– Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
– Sócios de pessoas jurídicas inativas;
– Produtores em regime de economia solidária; e
– Professores contratados que estejam sem receber salário.


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