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Emissoras são proibidas de transmitir programa apresentado por pré-candidato a partir do dia 30 de junho
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Foto: José de Paula.
Quem pretende disputar as Eleições 2020 e atua como apresentador ou comentador de programa de rádio ou televisão deve se afastar das funções até o dia 29 de junho. Isso porque a partir do dia 30 de junho a Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) veda às emissoras de rádio e de TV de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Este prazo está no calendário atual das eleições, mas pode haver mudanças, pois o Senado aprovou nesta terça-feira (23), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia o pleito municipal para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente. Com isso, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.
Caso os postulantes não se afastem destas funções nas emissoras em que trabalham, eles correm o risco de terem o seu registro de candidatura cancelado pela Justiça Eleitoral se suas candidaturas forem homologadas em convenção partidária.
O afastamento dos profissionais de mídia da posição de apresentador ou comentador, no entanto, é de caráter temporário, ou seja, poderão atuar em outras funções no veículo em que trabalham.
A Legislação Eleitoral garante que o futuro candidato conceda entrevista e fale sobre sua pretensa candidatura. No entanto, é proibido o pedido explícito de voto, pois isso configuraria propaganda eleitoral antecipada.
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