Opinião: Marco legal das startups é a oportunidade para uma revolução tecnológica


O mundo mudou, ficou mais tecnológico, e o Brasil precisa acompanhar esse avanço. O mercado de tecnologia e inovação tem sido cada vez mais presente não apenas nas grandes economias, mas também nos países emergentes. Agora, temos a oportunidade de mudar o cenário no Brasil com o marco legal das startups, que foi aprovado nesta segunda-feira (14) pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado



Deputado Federal João Roma

Após quase um ano de trabalho da comissão especial que analisou o marco legal - da qual fui presidente -, conseguimos construir um texto que tem a participação dos mais diversos setores e que vai impulsionar o desenvolvimento das startups no país. Até mesmo durante a pandemia da covid-19 nós promovemos reuniões, debates e encontros virtuais para nos aprofundarmos sobre o tema. Inclusive, o colegiado realizou, ainda em março, no início da pandemia, a primeira reunião 100% online da história da Câmara dos Deputados.

Com a aprovação dessa matéria, nós temos agora a oportunidade de estimular o nosso desenvolvimento tecnológico e o setor de inovação. Mais do que isso: neste momento de crise, o marco legal pode ser importante vetor para a retomada da nossa economia, a partir do momento em que vai proporcionar e incentivar a criação de novos negócios com base tecnológica.

Isso será possível principalmente porque construímos e aprovamos um texto que, por um lado, vai dar mais segurança jurídica a quem quer empreender e, por outro, reduz o excesso de burocratismo que muitas vezes impede o nosso crescimento. A matéria aprovada, por exemplo, prevê que as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Além disso, regulamenta o chamado “investidor-anjo”, que são pessoas físicas ou jurídicas que apostam nas startups para obter renda, mas não participam da gestão. Em suma, ao fomentar o 'investimento-anjo', nós podemos potencializar os investimentos no setor e, consequentemente, o crescimento desse ecossistema. Esse era um ponto muito sensível para o setor e nós conseguimos construir um consenso para incluir esta regulamentação no projeto final.

Outro ponto a ser destacado é a regulamentação de compras públicas e licitações entre governos e startups, a partir da criação de mecanismo para que estas empresas possam participar destes processos, algo que não era previsto na nossa legislação nacional. Isso pode proporcionar uma transformação tecnológica no poder público, pois as startups podem trazer muitas ações inovadoras que reduzam custos aos cofres públicos e melhorem os serviços para os cidadãos.

No final das contas, acredito que conseguimos construir um texto muito claro e transparente. Uma das minhas grandes preocupações em relação ao marco legal era quanto a isso, pois sabia que não poderíamos deixar nenhuma brecha, o que poderia interferir na segurança jurídica. Me incomoda muito a postura ‘legislante’ do Judiciário em alguns aspectos, uma vez que acaba dando interpretações diferentes em legislações aprovadas pelo Legislativo.

A segurança jurídica é um dos grandes dilemas para o desenvolvimento do nosso país e creio que, com o marco legal das startups, temos uma legislação clara e transparente capaz de evitar judicializações desnecessárias e, principalmente, dar tranquilidade a quem quer investir e empreender.

Nós temos no nosso país pessoas com muitas ideias brilhantes, mas com dificuldades para tirar do papel, seja pelos entraves burocráticos, seja pela falta de incentivo ou investimento. Com o marco legal das startups, queremos criar um ambiente para que essas iniciativas possam realmente se materializar e não fiquem apenas no mundo das ideias. Temos aqui uma grande oportunidade de promover uma verdadeira revolução tecnológica no Brasil.

*João Roma é deputado federal da Bahia pelo Republicanos e presidente da Comissão Especial que analisou o Marco Legal das Startups.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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