Projeto obriga banco a avisar cliente antes de inclusão em cadastro de cheque sem fundo


Autor da proposta, deputado Cleber Verde afirma que a intenção é equalizar a relação entre consumidores e instituições financeiras


O Projeto de Lei 5457/20 altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar instituições financeiras a comunicarem previamente o correntista sobre a inclusão do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF), devendo ainda obter a ciência do cliente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“As instituições financeiras são as responsáveis pelo envio do nome do correntista para a inclusão no cadastro de cheques sem fundo, mas, muitas vezes, essa inclusão acontece sem a ciência do correntista”, observa o autor, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).

“A notificação prévia que ora propomos tem o intuito de oportunizar que o devedor regularize sua situação, evitando que se torne público a negativação do seu nome no mercado. Ora, como o correntista tem a oportunidade de regularizar uma situação da qual não tem ciência previamente? ”, acrescenta.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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