Interessados em receber pagamento de precatórios devidos pelo governo do DF têm até o dia 19 de março para fazer requisição junto à PGDF



Os interessados em receber o pagamento de precatórios devidos pelo governo do Distrito Federal e suas autarquias e fundações têm até o dia 19 de março para fazer requisição junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Esse será o último dia da 5ª Rodada de Negociação de Precatórios da PGDF, aberta em 22 de fevereiro, por meio do Edital nº 01




A 5ª Rodada é realizada para celebração de acordo direto de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), expedidos até o dia 31 de dezembro de 2019, que estão na lista cronológica organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Quem aderir ao acordo, receberá o precatório com deságio de 40%, sobre o valor atualizado.


Para o advogado Mateus da Cruz, do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, mesmo com esse desconto, é uma vantagem para o credor fazer o acordo e receber o dinheiro agora. Ele explicou que todos os valores devidos pelo governo em ações judiciais são pagos por meio de precatórios, que entram na lista cronológica de pagamento do TJDFT.


“Essas Rodadas de Negociações são interessantes. O ideal seria que os precatórios fossem pagos em dia, mas hoje o governo do DF ainda paga aqueles expedidos em 2004 e 2005. Então, os mais recentes vão demorar a receber. Por isso, essa é uma ótima oportunidade para os credores que precisam de dinheiro neste momento, mas teriam que esperar ainda muitos anos na fila para receber”, destacou.


O advogado informou que de acordo com o Regime Especial de Pagamento de Precatórios, criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, pelo menos 50% dos recursos destinados no orçamento do governo para quitar essas dívidas, deve ser usado para pagar a lista cronológica de apresentação.


“O dinheiro remanescente deste pagamento pode ser usado nas Rodadas de Negociação de Acordo Direto. Para a 5ª Rodada, foram disponibilizados R$ 200 milhões. A ideia do Regime Especial é fornecer aos estados, municípios e DF ferramentas para conseguir diminuir esse estoque de precatórios e o acordo é uma delas”, afirmou.

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Mateus da Cruz esclareceu, ainda, que o dinheiro devido pelo governo do DF provém de créditos gerados nos mais diversos tipos de ações judiciais. “A gama de ações é muito ampla. São ações de cunho fiscal, matéria tributária, remuneração de servidor público, questionamentos de gratificações, entre outras. Qualquer ação que o DF seja condenado pode gerar um precatório”, observou.


Propostas


Para apresentar proposta de acordo, o credor deve ser titular originário do precatório ou sucessor causa mortis. O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado, no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Dúvidas ou dificuldades poderão ser retiradas por meio do Chat no site, das 9h às 19h, em dias úteis.


“A partir do momento que o credor dá entrada no acordo, ele é juntado ao processo. Na sequência, o Tribunal de Justiça precisa homologar o acordo e os cálculos atualizados e, depois desse trâmite, a pessoa recebe imediatamente o pagamento”, explicou o advogado.

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