Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados.
Célio Silveira, autor da proposta.
O Projeto de Lei 733/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para exigir curso superior dos candidatos ao conselho tutelar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o candidato a uma vaga no conselho deve cumprir três requisitos: residir no município, ter mais de 21 anos e reconhecida idoneidade moral.
Para o deputado Célio Silveira (PSDB-GO), autor do projeto, também deve ser acrescentada a formação em curso superior, tendo em vista a importância do trabalho a ser desempenhado pelo eleito.
“O ideal é que o profissional que esteja nessa linha de frente seja qualificado, alfabetizado, conhecedor da legislação pertinente e selecionado de acordo com o seu conhecimento, não somente por ter a simpatia da população local”, disse Silveira.
Previstos no ECA, os conselhos tutelares são órgãos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Eles são formados por cinco pessoas escolhidas pela população local para mandatos de quatro anos. A lei exige pelo menos um conselho por município.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 733/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para exigir curso superior dos candidatos ao conselho tutelar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o candidato a uma vaga no conselho deve cumprir três requisitos: residir no município, ter mais de 21 anos e reconhecida idoneidade moral.
Para o deputado Célio Silveira (PSDB-GO), autor do projeto, também deve ser acrescentada a formação em curso superior, tendo em vista a importância do trabalho a ser desempenhado pelo eleito.
“O ideal é que o profissional que esteja nessa linha de frente seja qualificado, alfabetizado, conhecedor da legislação pertinente e selecionado de acordo com o seu conhecimento, não somente por ter a simpatia da população local”, disse Silveira.
Previstos no ECA, os conselhos tutelares são órgãos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Eles são formados por cinco pessoas escolhidas pela população local para mandatos de quatro anos. A lei exige pelo menos um conselho por município.
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