Urgente: Poder Judiciário decreta lockdown no Dsitrito Federal



O TRF-1 não aceita recurso do GDF contra lockdown. A partir desse novo entendimento judicial, só atividades essenciais serão mantidas no DF. Outro recurso é apreciado no STJ


Foto: renan Araújo.

O desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF. A partir desse novo entendimento judicial, o lockdown fica mantido. Contudo, ainda há um recurso do Executivo distrital, de mesmo teor, pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça.

Nesta quinta-feira (8/4), o desembargador federal do TRF-1 Souza Prudente restaurou uma decisão da 3ª Vara Cível, expedida em 30 de março. Segundo a determinação, as regras mais restritivas devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas. O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte, e, nesta noite, o desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes pediu o arquivamento dos autos.

No entendimento do magistrado, “como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal.”

“Diante disso, não admito o requerimento de suspensão de tutela de urgência, declarando prejudicado o pedido formulado pelo ora requerente”, escreveu na sentença. Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o novo lockdown. A Corte ainda não se manifestou.

Como mostrou a coluna Grande Angular, o GDF recorreu nesta tarde. Em documento enviado ao presidente do TRF-1, desembargador Ítalo Mendes, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) alegou que os dados relativos à disseminação do novo coronavírus no DF “continuam a apresentar melhoras”.

“Com efeito, a média móvel de casos confirmados apresenta contínuo e acentuado decréscimo, ao passo que a taxa de transmissão R(t) igualmente permanece em queda – ontem se encontrava em 0,92 e, no resumo executivo de 08/04/2021, acessível no link http://info.saude.df.gov.br/covid-resumo-executivo/, apresentou ainda maior redução, encontrando-se em 0,86″, escreveu.

Enquanto a apelação do governo não é analisada no STJ, está mantida a avaliação de Souza Prudente de que, a situação dramática que baseou as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.

Entenda
No último dia 31, a desembargadora Ângela Catão, do TRF-1, derrubou a liminar da 3ª Vara Federal Cível que determinava a volta das restrições mais duras no Distrito Federal. Ângela Catão entendeu que a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e a decisão do momento adequado para a retomada das atividades econômicas no DF, a partir da observância dos protocolos sanitários e com os subsídios técnicos, estão dentro da esfera de competência do Poder Executivo. Foi essa decisão que caiu nesta quinta-feira, a partir do entendimento de Souza Prudente.

Em 30 de março, a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira havia concedido liminar para que o DF retomasse as medidas de enfrentamento à Covid-19, revogadas na segunda-feira (29/3) – o que implicava a volta do lockdown. Porém, nesse cenário, academias, templos e escolas particulares, por exemplo, ficariam de fora da restrição, pois esses setores já tinham permissão anterior para abrir.

A decisão da juíza ocorreu no âmbito de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), contra a autorização para que atividades não essenciais voltassem a funcionar, como bares e shoppings.
DPU

Mais cedo, o defensor público federal e um dos autores do pedido da liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível, Alexandre Cabral disse à coluna Grande Angular que as medidas restritivas têm o objetivo de ajudar na melhoria mais rápida da situação da saúde do DF.

“Desse modo, quando passarmos a flexibilizar e abrir tudo, poderemos abrir de uma vez só e pronto, evitando o abre e fecha. Quem não se conformou com a decisão anterior foi o DF, que recorreu. Portanto, o ônus desse abre e fecha, agora, a gente entende que é do Governo do Distrito Federal. Claro que a decisão do desembargador está sujeita a um recurso. Antes de tudo isso ter efeito, temos que esperar se o pedido de suspensão de segurança que o GDF vai fazer à Presidência do Tribunal será ou não acatado”, afirmou.

Com a decisão da Justiça determinando o fechamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, saiba quais os estabelecimentos podem ou não funcionar na capital da República.

A decisão, tomada para frear a contaminação pelo novo coronavírus, retoma o lockdown a partir desta quinta-feira (8/4), após o Governo do DF (GDF) ser notificado, o que ainda não ocorreu.

Assim, não devem funcionar estabelecimentos como shoppings, feiras, bares, restaurantes, salões de beleza, comércio ambulante, entre outros.

Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, postos de combustíveis, funerárias e comércios atacadistas e de produtos farmacêuticos podem ficar abertos até as 22h.

Somente hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácia, postos de gasolina e funerárias estão autorizados a funcionar 24 horas. As instituições de ensino particulares continuam autorizadas a manter as aulas presenciais.

Estão autorizados a funcionar até as 22h:
  1. Agências bancárias, lotéricas e call centers bancários
  2. Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista
  3. Mercearias, padarias e lojas de panificados, açougues e peixarias
  4. Academias de ginástica ou esporte em todas as modalidades
  5. Lojas de conveniência em postos de combustíveis, bancas de revistas
  6. O segmento de construção civil em sua totalidade
  7. Igrejas e templos
  8. Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  9. Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
  10. Escritórios e profissionais autônomos
  11. Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
  12. Cartórios, serviços notariais e de registro
  13. Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns
  14. Óticas
  15. Papelarias
  16. Zoológico e parques no DF
  17. Atividades industriais
  18. O Sistema S

O que não pode ocorrer durante o lockdown:
  1. Festas e eventos
  2. Abertura de teatro, museus e cinemas
  3. Uso de áreas comuns de condomínios residenciais
  4. Funcionamento de boates e casas noturnas
  5. Abertura de shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos e do comércio ambulante em geral
  6. Abertura de comércio em geral, lojas, bares e restaurantes
  7. Funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
O lockdown é uma decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Souza Prudente. O magistrado derrubou a decisão que suspendia o retorno do lockdown no Distrito Federal. Desta forma, vale a determinação para que atividades consideradas não essenciais voltem a fechar na capital do país.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) informou à coluna Grande Angular do Metrópoles que vai recorrer da decisão.

Em decisão proferida nesta quinta, o magistrado entendeu que a base para as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.

Fonte Portal Metrópoles: https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/trf-1-nao-aceita-recurso-do-gdf-contra-lockdown e https://www.metropoles.com/distrito-federal/lockdown-saiba-o-que-abre-e-o-que-fecha-com-nova-decisao-da-justica

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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