Zelador pode fazer a limpeza do condomínio?


Zelador pode fazer limpeza? O empregador pode cobrar do funcionário as atividades estabelecidas no contrato de trabalho e este deve obedecer a convenção coletiva da categoria. Qualquer atividade extra e recorrente, deve ser acordada com o zelador e remunerada como acúmulo de função


Zelador pode fazer limpeza, ser porteiro, recolher lixo? Saber as atribuições específicas desse funcionário é importante, principalmente, porque o conceito de “zelar” pode ser bem amplo. Muitos acabam associando o zelador a um quebra-galho.

Entretanto, essa conduta é desrespeitosa com o profissional, além de quase sempre ferir o contrato individual ou a convenção coletiva de trabalho da categoria, deixando o condomínio suscetível a ações trabalhistas.

Fazer um bom planejamento das atividades dos funcionários e terceirizados é fundamental!

Qual é a função de um zelador?
Zeladores são figuras essenciais na gestão de espaços como escolas, prédios comerciais e residenciais. Esses locais devem estar sempre preparados e em suas melhores condições para receber e atender seus usuários.

Para isso, é preciso que uma pessoa confira frequentemente as instalações, checando se elas estão apresentáveis e funcionando corretamente.

Diariamente, ela ficará atenta para corrigir ou chamar outros funcionários e especialistas para reparar imprevistos. Esse é o papel geral de um zelador, aquele que zela pelo patrimônio coletivo.

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, zeladores são aqueles que:

“Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.”

Essa definição ampla da CBO abrange também garagistas, ascensoristas e sacristãos. E indica que o zelador tem funções específicas, não devendo ser encarado como um faz-tudo.

Essa profissão traz segurança, conservação do patrimônio e um bom ambiente de convívio ao espaço comum.
 
Zelador pode fazer limpeza? O que o condomínio pode exigir?
O zelador de condomínio desempenha um papel importante de manutenção, organização, supervisão, suporte e gestão de pessoas. Cabe a ele verificar diariamente todos as instalações, áreas comuns, sistemas e equipamentos do condomínio.

Essa checagem, normalmente, obedece um checklist elaborado pelo síndico e serve para orientar a equipe de limpeza e jardinagem quanto às tarefas do dia.

Se algo de anormal for identificado, o zelador pode fazer um pequeno reparo ou procurar um prestador de serviços especializado conforme orientação do síndico ou da administração condominial.

Além disso, cabe a ele:
Se não for terceirizado, fazer a gestão da equipe de funcionários, supervisionando a execução das atividades;
Realizar pequenos reparos emergenciais, mas sem substituir a mão-de-obra especializada;
Separar e entregar correspondências e mercadorias;
Controle dos dias de mudança e das chaves para acesso às áreas comuns;
Transmitir ordens de seus superiores e fiscalizar o cumprimento delas;
Providenciar e fiscalizar serviços de manutenção gerais;
Zelar pelo cumprimento do regimento interno do edifício por parte dos condôminos;
Adquirir, receber, conferir e controlar material como os utilizados na limpeza;
Repassar ao síndico problemas ocorridos no condomínio;
Ajudar no planejamento da inspeção predial e na execução das rotinas de manutenção predial;

Esse profissional é representado por sindicatos regionais em todo o país. Cada região orienta em sua convenção coletiva as atividades gerais que o profissional registrado com essa função pode desempenhar.

Zelador pode fazer limpeza? Ficar na portaria? Recolher o lixo? Fazer jardinagem?
O primeiro ponto importante é reforçar que o contrato de trabalho já tenha bem detalhado as funções previstas e acordadas com o zelador. Porém, muitos condomínios têm em seu quadro de funcionários zeladores que, com o tempo, também passam a desempenhar outras funções. O caso é bem recorrente em condomínios menores.

Quando o trabalhador faz algo fora do escopo da profissão e em comum acordo entre empregado e empregador, é preciso pagar pelo acúmulo de função. Desempenhar funções distintas e que, a princípio, é de outro profissional em um condomínio – limpeza, portaria etc – é uma prática que pode ocorrer. Mas atenção: a situação só é permitida se o trabalhador concordar e receber o equivalente.

Esse valor extra é chamado de adicional por acúmulo de função e deve ser pago ao empregado que exercer cumulativamente e habitualmente outras funções. Segundo a cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindifícios – SP, o adicional deve ser de, no mínimo, 20% do salário se as funções forem exercidas de forma integral.

No caso de funções acumuladas eventualmente, o valor do adicional é calculado proporcionalmente às horas mensais desempenhadas nas outras funções. Os condomínios devem ficar atento ao que os órgãos e sindicatos da categoria das suas regiões estabelecem em suas convenções coletivas.
 
O que o zelador não pode fazer?
O zelador não tem a obrigação de fazer atividades que não constem em seu contrato de trabalho. Como dito anteriormente, atividades extras devem ser de comum acordo entre empregador e empregado.

Ainda assim, é importante reforçar que o zelador não substitui mão de obra especializada em manutenção e obras. Esses funcionários costumam ter noções básicas de elétrica, hidráulica e informática para fazer pequenos reparos emergenciais ou lidar com planilhas para gerenciar outros funcionários.

Entretanto, casos como manutenção do elevador, grandes consertos elétricos e hidrelétricos e pinturas, por exemplo, não devem ser exigidos do funcionário. O zelador não está ali para desempenhar o serviço, mas sim mandar fazer, acompanhar e fiscalizar os prestadores de serviços encarregados.
 
Afinal, zelador pode fazer limpeza?
Sim, desde que o funcionário esteja de acordo e receba o adicional por acúmulo de função.

Além disso, é dever do condomínio fornecer os conhecimentos de segurança e equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para que ele desempenhe suas funções, como luvas para zeladores que também recolhem o lixo.

Conclusão
O zelador pode fazer limpeza e outras funções extras no condomínio desde que esteja de acordo e receba o adicional por acúmulo de função. O condomínio deve sempre prezar por um contrato de trabalho detalhado e revisado por especialista para assegurar tanto o empregador quanto o empregado, evitando ficar vulnerável a ações trabalhistas futuras.

Essa ressalva quanto ao acúmulo de funções e outras irregularidades com funcionários são feitas frequentemente por especialistas em assuntos condominiais. Isso porque os custos com indenizações trabalhistas costumam ser o grande motivador do esvaziamento dos fundos de reserva ou aumento da taxa de condomínio.

Se o seu condomínio está nessa situação e não tem caixa para arcar com a multa trabalhista, é preciso buscar outras alternativas para regularizar a situação com a justiça do trabalho. 

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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