Pessoas surdas devem ter acesso a call centers por chamadas de vídeo

O relator da matéria, deputado Valdelino Barcelos, endossou a proposta e disse que o atendimento online por meio de intérpretes garante o direito de comunicação plena



Para garantir acessibilidade e autonomia às pessoas surdas, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa aprovou, em reunião na manhã desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 2.295/2021, que determina às empresas de call centers e Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) o atendimento por chamada de vídeo para surdos, bem como atendentes qualificados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

O autor do projeto, deputado José Gomes (PTB), cita que há cerca de 10 milhões de surdos no Brasil, o que equivale a 5% da população. “Essas pessoas têm, garantido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, o direito à educação, à informação, à cultura e ao lazer, com as necessárias adaptações. O que se vê, no entanto, é a população com deficiência auditiva ser frequentemente apartada dos seus direitos, pois não encontra condições acessíveis”, explica.

Portanto, a intenção da medida é assegurar aos deficientes auditivos autonomia na resolução das suas demandas e ainda a ampliação do mercado de trabalho, diante da necessidade da mão de obra qualificada em LIBRAS.

O relator da matéria na CDC, deputado Valdelino Barcelos (PP), endossou o acesso das pessoas surdas às centrais de telemarketing, por entender que a proposta vai “proporcionar aos surdos a garantia do direito de comunicação plena, ofertando-lhes o atendimento online por meio de profissionais intérpretes”.

Antes da apreciação pelo plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Constituição e Justiça (CCJ). Participaram da reunião de hoje, com transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital (canal 9.3) e Youtube, os deputados Chico Vigilante (PT), Valdelino Barcelos e Leandro Grass (Rede).

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