Dentro do Carro: a criança é obrigada a usar a cadeirinha

Lei da Cadeirinha: o que mudou com a nova Lei de Trânsito



Quer tirar suas dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra o que mudou na legislação, qual é o tipo de assento indicado para idade da sua criança e muito mais para manter você e sua família em segurança.

O projeto da Nova Lei de Trânsito trouxe algumas mudanças importantes ao propor alterações relevantes no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) referentes à Lei da Cadeirinha.

O Projeto de Lei 3267/19, que trouxe as novas diretrizes da Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor no mês de abril de 2021. Se você ainda está na dúvida de como a lei ficou após essa resolução, separamos tudo que você precisa para entender a nova regulação.

Como era a Lei da Cadeirinha antes da nova Lei de Trânsito
Antes da mudança na lei ocorrida em abril, o regulamento vigente era a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Se não conhece no detalhe a antiga Lei da Cadeirinha para comparar com a atual, confira abaixo o regulamento anterior do CONTRAN de acordo com cada faixa etária e quais são eram os assentos que deviam ser usados:Para crianças de até 1 ano: o assento deveria ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
Para crianças de 1 até 4 anos: o assento deveria ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deveria ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.

Passada essa idade (10 anos), já era possível sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, mas sempre com cinto de segurança de três pontos.
Como ficou a nova Lei da Cadeirinha em 2022

Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais está a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.

Ou seja, desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Com a mudança, a Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações.
Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha?

A multa por transportar crianças em veículos sem observância das normas de segurança especiais está prevista no Artigo 168 do CTB, sendo uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na sua CNH.

É importante reforçar que além da multa, existe também a medida administrativa que vai reter o veículo até a solução do problema. Essa medida vai impedir que você siga viagem enquanto alguém não levar o dispositivo correto ou que a criança seja transportada em um veículo com equipamento adequado.
Do bebê conforto ao assento de elevação: qual cadeirinha usar por peso e idade?

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por definir qual o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.

Os equipamentos são escolhidos para garantir a segurança das crianças nos carros, por isso é importante saber qual o peso e idade para usar a cadeirinha e deixar uma criança segura.Até um ano de idade ou 13 kg – Bebê conforto;
1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg – Cadeirinha;
4 a 7,5 anos – Assento de elevação (ou booster).
7,5 anos até 10 anos – se a criança já tiver mais de 1,45m de altura ela pode passar a usar o cinto de três pontos. Caso a criança não tenha esse limite de altura ela precisa continuar utilizando o assento elevado.

Se ainda tiver dúvidas sobre qual dispositivo utilizar é só deixar seu comentário que iremos te ajudar.
Tire suas dúvidas

Veja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha.
Pode transportar crianças no banco da frente?

Sim, a partir dos 10 anos de idade as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. Existem algumas situações em que o Contran permite o transporte de crianças com idade inferior a essas:Quando o banco traseiro já estiver ocupado com crianças menores de 10 anos;
Se o veículo vier de fábrica equipado com cintos de dois pontos no banco traseiro;
Veículo possui apenas esse tipo de banco, como no caso das picapes;
Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.
A cadeirinha é obrigatória para motoristas de app ou taxistas?

A nova Lei de Trânsito estabeleceu que esses dois grupos, assim como carros de aluguel e transporte coletivo, não são obrigados a levar o bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.

Por questão de segurança da criança, se você for solicitar uma corrida, o ideal é entrar em contato para saber se o motorista já possui o equipamento ou aceita que você utilize o seu.
O que é o assento de elevação?

O assento de elevação ou booster é um dispositivo de retenção veicular que permite que a criança fique mais alta, o que garante que o cinto de segurança passe por áreas do corpo que conseguem suportar as tiras sendo travadas em caso de acidente ou mesmo uma freada mais repentina.

No assento de elevação a criança fica sentada na mesma posição dos demais ocupantes. Além disso, ele não possui tiras próprias, sendo o cinto de segurança de três pontas o dispositivo responsável por sua retenção.

Qual idade não precisa mais de cadeirinha?
Saber quais as regras de obrigatoriedade da cadeirinha é muito importante para a segurança das crianças e para evitar multas. O uso de equipamento de retenção adequado para cada idade é obrigatório para crianças de até 10 anos.

A lei estabelece essas medidas, porque os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas acima de 1,45m. Ou seja, se você tirar a cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto e colocar o cinto em uma criança menor que isso ela não estará totalmente protegida.
Qual a lei para o transporte de crianças em moto

Outra informação importante que deve ser mencionada neste texto diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até abril de 2021, enquanto vigorava a antiga lei, a idade mínima prevista para transporte na garupa de motos era de 7 anos.

Mas a nova lei trabalha isso de forma diferente. De acordo com o Projeto de Lei 3267/19, apenas as crianças com mais de dez anos podem ser transportadas dessa forma. Com idade inferior à mencionada, o motociclista levará a multa já citada.

O que mais mudou na Nova Lei de Trânsito?
Além da Lei da Cadeirinha, que citamos neste conteúdo, a Nova Lei de Trânsito também engloba outras mudanças, como o limite de pontuação da CNH, a validade da CNH, o uso do farol durante o dia, o recall para licenciamento, além o fim de obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de obtenção da CNH.

Para saber mais sobre essas mudanças no detalhe, acesse nosso texto sobre a Nova Lei de Trânsito.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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