Com o objetivo de trazer transparência aos tratamentos de saúde realizados em clínicas particulares ou custeados por planos de saúde, a Câmara Legislativa aprovou na noite desta quarta-feira (12) o Projeto de Lei n° 1941/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que traz ao beneficiário o direito de receber extrato, por meio digital ou físico, de todos os procedimentos realizados e materiais utilizados em seu atendimento médico, com discriminação de custos por item
Foto: Simone Ribeiro.
Conforme explica o parlamentar, a iniciativa é uma forma de permitir ao paciente a possibilidade de fiscalizar o seu atendimento, principalmente quando se sentir lesado ou insatisfeito. "O nosso projeto colabora principalmente com o usuário de planos de saúde, que poderá comparar as informações de seu extrato com as disponibilizadas no site da operadora do plano, evitando qualquer tipo de fraude por serviço que não foi efetivamente prestado", salientou.
Roosevelt também pontua em seu projeto que o extrato não terá validade fiscal e nem servirá para fins de dedução no imposto de renda. "O objetivo é impedir que ocorram possíveis deduções em duplicidade no imposto de renda, uma vez que aqueles que são beneficiários de plano de saúde utilizam o próprio extrato disponibilizado pela operadora para esse fim".
Além disso, o fornecimento do extrato não dispensa a emissão de nota fiscal quando devida. "É por essa razão também que, quando a nota fiscal for devida, é imprescindível que esta seja emitida pelos prestadores de serviço de saúde, pois a documentação regulamentada em nosso projeto não tem a finalidade de substituí-la, sendo, portanto, o documento hábil para fins fiscais para quem utiliza o atendimento particular", finalizou o deputado.
Conforme explica o parlamentar, a iniciativa é uma forma de permitir ao paciente a possibilidade de fiscalizar o seu atendimento, principalmente quando se sentir lesado ou insatisfeito. "O nosso projeto colabora principalmente com o usuário de planos de saúde, que poderá comparar as informações de seu extrato com as disponibilizadas no site da operadora do plano, evitando qualquer tipo de fraude por serviço que não foi efetivamente prestado", salientou.
Roosevelt também pontua em seu projeto que o extrato não terá validade fiscal e nem servirá para fins de dedução no imposto de renda. "O objetivo é impedir que ocorram possíveis deduções em duplicidade no imposto de renda, uma vez que aqueles que são beneficiários de plano de saúde utilizam o próprio extrato disponibilizado pela operadora para esse fim".
Além disso, o fornecimento do extrato não dispensa a emissão de nota fiscal quando devida. "É por essa razão também que, quando a nota fiscal for devida, é imprescindível que esta seja emitida pelos prestadores de serviço de saúde, pois a documentação regulamentada em nosso projeto não tem a finalidade de substituí-la, sendo, portanto, o documento hábil para fins fiscais para quem utiliza o atendimento particular", finalizou o deputado.
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