Diretrizes fortalecem governança em privacidade e definem responsabilidades para empresas
A
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu as novas diretrizes
para o papel do Encarregado de Proteção de Dados. A Resolução CD/ANPD 18,
publicada em 17 de julho de 2024, traz claramente as responsabilidades e as
expectativas para esse profissional essencial no cenário brasileiro.
O
regulamento determina questões relevantes e reforça pontos já trazidos na Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre quem pode ocupar a função de
Encarregado, os deveres das organizações, os requisitos para a nomeação e
qualificação do Encarregado, assim como a necessidade de manter uma comunicação
transparente e eficiente com a ANPD e os titulares de dados
Para a
advogada Camila Camargo, consultora da Andersen Ballão Advocacia “é fundamental
que o Encarregado atue com a necessária autonomia técnica e acesso à alta
direção da organização. A empresa, por outro lado, deve garantir que o
Encarregado tenha os recursos necessários para o desempenho eficaz de suas funções.
Nesse cenário, lembramos das orientações anteriores da ANPD da importância da
existência de um Comitê multidisciplinar de apoio ao Encarregado.”
Outro
ponto ressaltado pela resolução é que a organização deve nomear o Encarregado de
Dados por meio de um ato formal, documentando suas responsabilidades e
garantindo a disponibilidade de um Encarregado substituto em casos de ausência
ou impedimento do Encarregado titular. Além disso, é obrigatório divulgar
publicamente os dados pessoais de contato do Encarregado, facilitando a
comunicação para questões relacionadas à proteção de dados.
O
Regulamento reforça ainda que o Encarregado deve ser capaz de se comunicar
clara e precisamente com a ANPD e os titulares de dados, não sendo exigida uma
certificação específica para o cargo. Tais disposições abrem espaço para os
casos em que a empresa deseja nomear um DPO que atue em nome do grupo econômico,
mesmo estando fora do Brasil, desde que mantenha uma comunicação eficaz em
língua portuguesa.
A
advogada Camila Camargo considera a aprovação do Regulamento um marco esperado
e importante para alavancar a relevância da figura do Encarregado dentro do
programa de governança em privacidade e destaca que a indicação é medida
obrigatório de conformidade das empresas com a LGPD, além de garantir uma
gestão responsável e transparente no que toca a proteção de dados pessoais.