O especialista em direito previdenciário, Fabrício Klein, explica quem tem direito ao benefício, como solicitar e alerta para possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente
Começa nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, e aposentados, pensionistas e militares da reserva com doenças graves podem ter direito à isenção do tributo. O benefício é garantido por lei mediante comprovação médica.
De acordo com o advogado previdenciário Fabrício Klein, o direito à isenção existe para reduzir o impacto financeiro causado por tratamentos de saúde. “A legislação garante a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que enfrentam doenças graves, como forma de aliviar os custos associados à manutenção da qualidade de vida. Esse benefício também pode abranger valores recebidos de previdência complementar, como fundos de pensão e planos privados”, explica.
Entre as doenças que podem garantir o direito estão câncer (neoplasia maligna), HIV, cardiopatias graves, doença de Parkinson, esclerose múltipla e cegueira, além de outras condições reconhecidas pela Justiça, como Alzheimer e infarto. Mesmo com a previsão legal, o benefício não é automático e precisa ser solicitado pelo contribuinte.
“O pedido pode ser feito pela via administrativa ou judicial. Na Justiça, já está consolidado que laudos médicos particulares podem ser utilizados como prova, o que amplia o acesso ao direito”, afirma o especialista. Na prática, o contribuinte deve apresentar laudos médicos e documentos ao órgão pagador ou ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Outro ponto importante é que quem pagou o imposto indevidamente pode recuperar os valores. “Aposentados, pensionistas e militares podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, podendo chegar a até seis anos em alguns casos, dependendo da situação do contribuinte”, destaca Klein.
Além disso, o especialista chama atenção para um ponto pouco conhecido que pode ampliar esse prazo. “Para ações ingressadas na Justiça até abril, contribuintes com diagnóstico e situação de inatividade anteriores a 2020 podem conseguir a restituição de até seis anos, o equivalente a 82 meses”, ressalta.
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) também simplificou o acesso ao benefício ao dispensar a obrigatoriedade de um pedido administrativo prévio para o ingresso de ações judiciais.
Na hora de declarar o Imposto de Renda, é importante ter atenção para não perder o direito. “Muitos contribuintes deixam de exercer esse benefício por falta de informação. Além disso, não é necessário comprovar sintomas atuais da doença para manter a isenção, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, completa.






