A Justiça de Goiás, por meio da 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, concedeu uma decisão liminar favorável a uma produtora rural, determinando a suspensão imediata da exigibilidade de encargos controvertidos em contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil. A decisão, proferida pela juíza Lília Maria de Souza, reconheceu a probabilidade do direito da autora diante das alegações de cobranças abusivas, como a aplicação de juros remuneratórios superiores ao limite legal de 12% ao ano e juros moratórios acima de 1% ao ano. A magistrada também determinou a suspensão dos valores relativos a seguros e tarifas impugnados, configurando a prática de venda casada, além de proibir a instituição financeira de negativar o nome da produtora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária.
O caso, conduzido pela equipe do escritório João Domingos Advogados, destaca-se por sua complexidade e pelos altos valores envolvidos. A ação revisional demonstrou, com base em farta documentação e laudo técnico pericial, um excesso de cobrança no valor de R$ 1.367.213,74, além do pagamento indevido de mais R$ 502.215,51 por parte da produtora rural. A decisão está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolida o entendimento de que, na ausência de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em cédulas de crédito rural devem respeitar o teto de 12% ao ano. A medida visa proteger a capacidade operacional da produtora, que já sofria com a negativação indevida e o agravamento de sua situação financeira devido à complexa cadeia contratual e às operações de refinanciamento conhecidas como "mata-mata".
"Essa decisão liminar é um marco na defesa do produtor rural contra o sufocamento financeiro imposto por instituições bancárias. O reconhecimento pela Justiça de que os juros no crédito rural devem se limitar a 12% ao ano freia imediatamente essas cobranças milionárias abusivas, garantindo a continuidade da produção no campo", destaca o Dr. Leandro Marmo, advogado especialista em direito do agronegócio e sócio do escritório João Domingos Advogados.
processo: 5279888-56.2026.8.09.0051






