Newton Lins, advogado especialista em Direito Eleitoral, destaca os efeitos do período de vedação da publicidade institucional previsto na legislação eleitoral.
Já está em vigor o período de vedação da publicidade institucional previsto na legislação eleitoral. Com isso, órgãos e entidades da administração pública deverão promover adequações temporárias em seus canais oficiais de comunicação, com suspensão de conteúdos e revisão de práticas de divulgação institucional.
Além das mudanças na comunicação pública, servidores e gestores também passam a observar regras específicas relacionadas à atuação funcional, participação em inaugurações de obras públicas e outras condutas vedadas pela Lei das Eleições. O período de restrições ocorre a três meses do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Newton Lins, as normas têm como objetivo preservar a igualdade entre os concorrentes no pleito e evitar o uso da estrutura estatal em benefício de candidaturas.
“A legislação busca garantir a isonomia entre os candidatos e impedir que a máquina pública seja utilizada para promoção de agentes políticos. O foco é assegurar equilíbrio e lisura no processo eleitoral”, afirma.
Entre as principais medidas previstas está a interrupção de publicações institucionais nas redes sociais, a remoção de banners e peças promocionais de sites governamentais, a suspensão de áreas de divulgação de notícias institucionais e a adequação da identidade visual dos portais oficiais. Também ficam restritos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional.
No Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial do DF em 30 de junho, estabelece que, durante o período eleitoral, apenas os perfis oficiais GovDF e Agência Brasília, administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação, permanecerão autorizados para divulgação institucional.
Newton Lins reforça que a publicidade institucional envolve atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, o que exige atenção redobrada das equipes de comunicação.
“Mesmo conteúdos informativos podem ser enquadrados como vedados se houver promoção de gestores ou da administração. Por isso, é essencial cautela na produção e manutenção das publicações”, explica.
A legislação também impõe restrições à atuação de servidores públicos civis e militares, incluindo movimentações funcionais como exonerações, demissões e remoções, exceto nas hipóteses previstas em lei.
O especialista alerta ainda para as consequências do descumprimento das regras eleitorais.
“As penalidades podem incluir multa, reconhecimento de conduta vedada, cassação de registro ou diploma e até perda de mandato. É um período que exige rigor no cumprimento das normas”, destaca.
Calendário eleitoral de 2026
O calendário das Eleições 2026 prevê que o registro de candidaturas ocorrerá entre 20 de julho e 15 de agosto. A campanha eleitoral tem início em 16 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro.






