Emendas de Caiado aperfeiçoam reforma trabalhista e protegem direitos do trabalhador

O líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO), apresentou três emendas à reforma trabalhista (PLC 38/2017), para aperfeiçoar o projeto e garantir proteção ao trabalhador e uma relação mais justa entre empregador e empregado

Os temas das alterações propostas pelo parlamentar aperfeiçoam as regras que tratam da indenização por dano moral, a segurança de gestantes e lactantes que atuam com atividade insalubre e o tempo de intervalo para descanso para trabalhadores com atividades exaustivas. O texto está em discussão e deve ser votado nesta quarta-feira (28/6) na Comissão de Constituição e Justiça para depois ser apreciado pelo plenário do Senado.

“O projeto necessita de alterações, fato já reconhecido oficialmente no relatório do senador Ricardo Ferraço. O Senado é a casa revisora e como tal não podemos abrir mãodessa nossa função para nos tornarmos apenas convalidadores da Câmara dos Deputados. A Câmara decidiu sobre o projeto e cabe a nós, senadores, fazermos os ajustes que consideramos importantes para aprimorar o texto”, opinou o senador.


Caiado também reafirmou seu posicionamento a favor do fim do imposto sindical. “Esse ponto não podemos abrir mão. É inadmissível que o fim do imposto sindical deixe de constar no texto”, pontuou.

Entenda as emendas

Uma das emendas de Caiado trata do trabalho das gestantes e lactantes em atividades consideradas insalubres. O texto da reforma as mantém na atividade insalubre e somente as afasta se as funcionárias apresentarem atestado. A emenda inverte esta sistemática. As empregadas serão automaticamente afastadas do trabalho, independentemente do grau de insalubridade. O retorno à atividade laboral somente será possível se a insalubridade for de grau médio ou mínimo e desde que apresentem atestado médico que autorize o seu retorno.

Essa mesma emenda suprime o dispositivo que dispensa a autorização do Ministério Público para trabalho no regime de 12 por36 em atividades insalubres. Ainda elimina a possibilidade de acordos e convenções coletivas decidirem sobre a prorrogação de jornada em atividades insalubres, bem como o enquadramento do grau de insalubridade. “Garante-se, com isso, a preservação da saúde dos trabalhadores, vez que a proteção à saúde deve estar indiscutivelmente tutelada”, justifica Caiado em sua emenda. Segundo o parlamentar, o grau de insalubridade e prorrogação de jornada nesse tipo de atividade não podem estar sujeitos a negociação.

Em outra proposta, o senador goiano aperfeiçoa as regras de pagamento de indenização por dano moral. O projeto atual coloca como critério o valor do salário do empregado, criando uma diferença de “importância” de um dano sofrido entre um trabalhador que recebe um salário mínimo e outro com remuneração superior. Para Caiado, um critério mais justo seria atrelar a indenização ao maior salário constante na folha de pagamento do empregador da seguinte forma:

• ofensa de natureza leve, até três vezes o maior salário constante da folha de pagamentos do empregador; II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o maior salário constante da folha de pagamentos do empregador; III – ofensa de natureza grave, até dez vezes o maior salário constante da folha de pagamentos do empregador; IV – ofensa de natureza gravíssima, até vinte vezes o maior salário constante da folha de pagamentos do empregador. Caso o ofendido o empregador, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos para o empregado, mas tomando por base o salário contratual do ofensor. 

“Quando se pleiteia o pagamento de uma indenização por dano moral, o que se objetiva é minimizar a dor sentida pelo ofendido e punir o ofensor, para que tais atitudes não voltem a se repetir. No que toca à ofensa perpetrada pelo empregado, ao buscar esse equilíbrio, o juiz, ao apreciar o caso concreto, não pode oferecer uma condenação ínfima à vítima – que lhe cause ainda mais humilhação e não coíba a atitude do ofensor, como também não pode estabelecer um valor exorbitante – ao ponto de enriquecer o ofendido ou inviabilizar as atividades do empregador. Fazer a gradação com base na folha de pagamentos do empregador é medida mais razoável, que leva em consideração a sua capacidade econômica, sem fazer a injusta distinção entre os diversos empregados da empresa”, explica o líder democrata.

Em sua terceira emenda, o senador goiano veda a redução, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, do intervalo intrajornada em atividades consideradas exaustivas (operadores de máquinas e motoristas, por exemplo) ou nas que demandem grande esforço físico para o seu desempenho (como – ilustrativamente – aquelas desenvolvidas por trabalhadores do campo, da construção civil, carregadores de carga e estivadores). Nesse caso, também, a intenção é preservar a saúde do trabalhador. 

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