Novo decreto contrata pessoal e serviços contra dengue e coronavírus


Texto editado pelo governador Ibaneis Rocha traz também a formação de Grupo Executivo para mitigar as duas enfermidades


O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, editou um decreto com ações de prevenção e mitigação do coronavírus (Covid-19) e da dengue. O texto traz uma série de medidas para o enfrentamento às duas enfermidades. Detalhes abaixo:

Grupo Executivo

O decreto estabelece a criação de Grupo Executivo para desenvolver ações de prevenção e enfrentamento da dengue e coronavírus (Covid-19). O grupo é formado pela Casa Civil; Consultoria Jurídica da Governadoria do DF; Procuradoria-Geral do DF; Secretaria de Saúde; Secretaria de Segurança Pública; Secretaria de Comunicação; Corpo de Bombeiros Militar do DF; Instituto de Gestão de Saúde (Iges-DF)

Esse grupo ficará responsável por coordenar os trabalhos e a articulação político-governamental com entidades públicas e privadas. A Consultoria Jurídica vai prestar informações no âmbito jurídico ao governador. A Procuradoria-Geral também prestará assistência jurídica, assim como adotará as medidas judiciais necessárias para a implementação das ações de combate ao coronavírus e à dengue. A Secretaria de Saúde ficará responsável por elaborar e executar o plano de contingência no combate às enfermidades.

A Secretaria de Segurança Pública disponibilizará espaço físico para o funcionamento do Grupo Executivo, assim como prestar apoio às atividades por intermédio da Defesa Civil e das Subsecretarias de Inteligência e de Modernização Tecnológica.

Caberá à pasta de Comunicação coordenar e centralizar informações relacionadas às medidas de combate às enfermidades. A Secretaria de Economia vai prover os recursos necessários à todas as ações do Grupo Executivo. O Iges-DF vai apoiar a capacitação de profissionais de saúde e dos gestores, bem como aprimorar a análise de situação epidemiológica. O Iges-DF também vai padronizar insumos estratégicos necessários da rede de saúde.

Ao Corpo de Bombeiros Militar foi designado atuar em apoio operacional nas ações de triagem de casos suspeitos e na detecção e identificação de casos urgentes, que necessitem de resposta em períodos inferiores a cinco horas. Os militares também devem monitorar ambientes confinados e ajudar no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes, além de realizar o apoio operacional junto à Saúde no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes.

Plano de Contingência

O Plano de Contingência prevê o monitoramento diário do coronavírus e da dengue no Distrito Federal. Veja as ações previstas:
I – monitoramento da situação diária do COVID-19 e da Dengue, no Distrito Federal;
II – vigilância laboratorial dos exames e diagnósticos dos pacientes suspeitos e confirmados;
III – coleta do material biológico dos pacientes;
IV – monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, e seus respectivos contatos;
V – produção de boletins informativos diários da situação epidemiológica, no Distrito Federal;
VI – atualização dos protocolos de atendimento aos pacientes;
VII – organização do fluxo de referência e contra-referência dos serviços de saúde;
VIII – gerenciamento do atendimento dos pacientes na rede de saúde;
IX – atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e transporte institucional dos casos suspeitos ou confirmados;
X – prestação de assistência farmacêutica;
XI – apresentação à população em geral de informações de medidas adotadas pelos profissionais de diversas áreas (comunicação de risco);
XII – realização de treinamento dos profissionais de saúde das redes pública e privada.

Outras medidas

Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente das duas enfermidades, as secretarias de Saúde e Segurança poderão adotar as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As medidas previstas neste artigo serão determinadas com base em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde. As pessoas afetadas pelas medidas serão informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e as famílias terão assistência. O tratamento aos pacientes será gratuito.

Dispensa de licitação

O decreto prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e da dengue. Fica dispensada também a realização de processo seletivo para a contratação de pessoal que atuará no combate e prevenção das enfermidades.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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