Junho Violeta: um mês inteiro dedicado à proteção e segurança dos idosos



No próximo dia 15/06 é comemorado o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data, instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, tem o objetivo de criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa



A campanha Junho Violeta tem o objetivo de chamar a atenção das pessoas à necessidade de estar atento a um problema que cresce a cada ano. Mais do que tratar os idosos com dignidade e respeito, é preciso denunciar casos de violência às autoridades competentes, já que amor, culpa e vergonha muitas vezes impedem que os idosos denunciem os responsáveis por abusos, na sua maioria parentes ou pessoas próximas.


De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), só nos primeiros cinco meses de 2020, o Disque 100 registrou 3.286 casos de violência contra idosos no Brasil. Em 2019, o total foi de 33.133 casos em todo o país, com maior ocorrência nos estados de São Paulo (21,59%), Minas Gerais (13,20%) e Rio de Janeiro (13,10%). Embora esse número represente um aumento de 1,54% em relação a 2018, é possível notar que alguns tipos de violência tiveram menor ocorrência, como discriminação, que caiu de 131 para 127 casos; violência física, de 9.142 para 8.955 casos; trabalho escravo, de 88 para 23; e violações de direitos humanos, de 259 para 88 casos.

A ação do Junho Violeta  tem a finalidade de criar uma consciência social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, ao mesmo tempo, disseminar a ideia de não aceitá-la em qualquer situação. Buscando abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos. Experiências e boas práticas serão compartilhadas, com contribuições para uma proposta de protocolo de atenção.

Os maus-tratos contra o idoso representam uma grave violação de seus direitos como cidadãos, demonstrando assim, o retrocesso da evolução social quanto às afirmações dos direitos humanos, pois as mudanças ocorrem constantemente no país e no mundo.

Dia 15 de junho marca o Dia Mundial da Conscientização da Violência conta a Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência Contra à Pessoa Idosa, com o objetivo de serem preservados os direitos desses cidadãos e dessas cidadãs.

Existem várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa, destacando-se principalmente as violências psicológicas, físicas, sexuais, abandono e negligência. Para denúncias, é preciso discar o número 100.

No Brasil, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro, que é destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no país. A lei especifica os diversos tipos de violência contra a pessoa idosa e as penalidades para os agressores. Para denunciar casos de violência contra idosos, qualquer pessoa pode telefonar para o número 100. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100. O serviço é prestado 24h, inclusive em finais de semana e feriados.

Saiba quais são os tipos de violência contra idosos:


  1. Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte;
  2. Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social;
  3. Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
  4. Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência;
  5. Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;
  6. Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais;
  7. Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça a sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma;
  8. Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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