Locatário pode participar de assembleia do condomínio?


Uma das perguntas condominiais mais frequentes é se o locatário pode participar de assembleia do condomínio. Ou seja, se os inquilinos que não possuem uma procuração contam com um direito de participação e voto

Foto: José de Araújo.

De fato, a atual legislação não deixa claro se o locatário pode participar de assembleia do condomínio. Assim sendo, profissionais da área do Direito e advogados não entram em um consenso a respeito do assunto.
Locatário pode participar de assembleia do condomínio?

Há aqueles que acreditam que, tendo em vista a lei 4. 591/64, o locatário pode participar de assembleia do condomínio contanto que trate de assuntos corriqueiros e sem procuração. Afinal, eles são os responsáveis por arcar por estes custos.

Por outro lado, existem aqueles especialistas que compreendem que o artigo da lei 4.591/64 teve sua revogação no novo Código Civil. Assim, os locatários e inquilinos perderam o seu direito de voto em casos onde não há procuração.

Desse modo, para evitar questões jurídicas futuras, é recomendado que os inquilinos e locatários que desejam as assembleias peçam aos proprietários das unidades uma procuração que permita voto em temas que digam respeito às despesas extraordinárias e ordinárias.
Qual o argumento contra o voto de locatários em assembleias do condomínio?

De fato, nem todos concordam que o locatário pode participar de assembleia do condomínio. Afinal de contas, alguns especialistas levam em consideração que a legislação foi alterada com o novo Código Civil relativo ao assunto.

Anteriormente, a lei 4.591/64 do artigo 24 e seu parágrafo 4 permitia aos inquilinos concederam o voto em assembleia. O voto era relativo às despesas consideradas ordinárias, uma vez que não houvesse a presença do proprietário. No novo Código Civil, não há nenhuma menção que endosse e dê a possibilidade de voto a um inquilino.

Assim sendo, estes especialistas entendem que o novo Código Civil revogou a disposição do locatário participar de assembleia. No novo Código Civil, do ano de 2003, no artigo 1335, consta: “é de direito do condômino votar em deliberações realizadas pela assembleia e, estando quite, delas participar.”

Entretanto, locatário não é considerado um condômino. Isto é, o locatário é definido como um inquilino de uma propriedade do condomínio, mas o que dizem os argumentos que reforçam que locatário pode participar de assembleia do condomínio?

Argumentos a favor do voto dos locatários nas assembleias do condomínios
No entanto, como mencionado, existem especialistas que consideram a lei não revogada no novo Código Civil. O argumento desses profissionais do Direito é que o Código Civil deixa a questão em aberto, sendo omisso a ela. Afinal de contas, ele não faz menção direta à figura de um locatário e as questões relativas às despesas chamadas de ordinárias.

Assim sendo, o entendimento destes especialistas é de que os locatários têm direito ao voto naqueles assuntos pertinentes às despesas ordinárias. Isto é, aquelas que não necessitam de procuração. Ou seja, nesses casos, o argumento é que o locatário pode participar de assembleia do condomínio.  

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