Projeto prevê que Tesouro injete recursos nos fundos garantidores de crédito para reduzir o risco dos empréstimos


Com o objetivo de tentar resolver um dos maiores gargalos da pandemia de coronavírus sobre os negócios, o governo federal editou, na terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) n.º 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, cujo objetivo é incentivar a liberação de recursos pelos bancos a pequenos e médios negócios

Arte: Zé Carlos.

A expectativa é de que a regulamentação do programa, que ainda será delineada pelo Ministério da Economia, seja fechada até o fim do mês de junho. A base, de qualquer modo, consiste em o Tesouro Nacional injetar recursos nos fundos garantidores de crédito, o que aumenta as chances de aprovação dos pedidos de empréstimo. Uma vez que o sistema financeiro não enfrenta um problema de liquidez, mas de garantias.

Por isso, a medida definiu que o Tesouro poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para cobrir as operações contratadas no âmbito do programa emergencial. Esse aumento poderá ser feito em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões até o fim deste ano.

O texto da MP também estabeleceu que o programa recém-criado se destina a pequenas e médias empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta de mais de R$ 360 mil e até R$ 300 milhões.

Na prática, o programa concederá garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES, por meio do FGI, até 31 de dezembro de 2020. O fundo complementa as garantias exigidas pelos bancos nas negociações de empréstimos. Desse modo, o FGI compartilha o risco com a instituição que concede o crédito e, em caso de inadimplência do beneficiário, o fundo cobre parte da dívida.

A MP n.º 975 também alterou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado em lei em maio. A mudança elevou a cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) de 85% para 100% do valor de cada operação de crédito.

Ligeiramente semelhante ao programa emergencial mais recente, o Pronampe não atende a médias empresas, mas fornece garantias nos empréstimos destinados a micros e pequenos negócios por meio do FGO, administrado pelo Banco do Brasil.

Edilayne Martins

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