Saiba como conceder férias individuais e coletivas durante a pandemia de coronavírus



Período de descanso coletivo pode ser comunicado com antecedência mínima de 48 horas. Conceder férias é uma alternativa para amenizar o impacto do novo coronavírus nos negócios


Arte: Tutu.

Consequência da pandemia do novo coronavírus e do estado de calamidade pública, foi editada a Medida Provisória n.º 927/2020, que trouxe mudanças nas regras trabalhistas para a concessão de férias individuais e coletivas durante esse período de crise.


A reclusão de consumidores e as restrições ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços prejudicam consideravelmente a operação e o faturamento das empresas. Com a queda nas vendas, ou até mesmo a impossibilidade de abrir as portas, empregadores avaliam conceder férias individuais ou coletivas a seus funcionários como forma de contornar esse momento adverso, evitando demissões.

Embora a preocupação com a condição financeira do negócio não possa ser ignorada, é fundamental evitar tomar decisões de forma precipitada, de modo a evitar futuros questionamentos trabalhistas, uma vez que a legislação impõe regras para a concessão de férias.

Confira, a seguir, cada uma delas para saber como proceder em conformidade com a lei.

Férias individuais

Embora seja comum a negociação entre empresa e funcionário para definição das férias individuais, a legislação confere ao empregador a decisão sobre o período de descanso de cada empregado.

Com isso, a empresa pode, por decisão unilateral, decidir quando um funcionário vai sair de férias. Exceção a essa regra é o caso de um empregado estudante menor de 18 anos, que pode coincidir as férias do trabalho com as escolares.

De qualquer forma, a Medida Provisória n.º 927/2020 determina que o empregado deve ser comunicado sobre as datas de início e término das férias com pelo menos 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.

O número de dias de descanso varia conforme as faltas injustificadas do trabalhador nos últimos 12 meses, da seguinte maneira:


Vale lembrar que as férias não podem começar dois dias antes do Descanso Semanal Remunerado (normalmente, o domingo) e de feriados. O período de descanso também não pode ser inferior a cinco dias corridos.

Além disso, a MP possibilita conceder férias individuais ainda que o período aquisitivo (12 meses de trabalho) não tenha transcorrido. O empregador pode efetuar o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês seguinte e do adicional de um terço, até o dia 20 de dezembro.

De acordo com a MP, os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus devem ter prioridade para entrar em férias.

Férias coletivas

As férias coletivas são um recurso bastante interessante para períodos menos favoráveis aos negócios, como acontece atualmente com a pandemia de coronavírus no País. De acordo com a legislação, os empregados envolvidos pela ação são obrigados a aderir.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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  1. O PR quer mandar... só ele quer mandar ... não respeita ninguém...não respeita governador... não respeita prefeito... não respeita indigenas...não respeita... agora não respeita síndico... quer a bagunça ... quer que todos sejam atingidos pela pandemia... não é facil não...

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