Maria da Penha On-line
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Atenção!
Comunicação falsa de crime ou de contravenção à Polícia é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Seu computador está sendo monitorado.
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), entende-se por violência doméstica e familiar toda espécie de agressão dirigida contra a mulher num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou de dano moral ou patrimonial.
A violência pode ser dos seguintes tipos:
Violência física (agressão física)
Violência psicológica (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos);
Violência sexual (ATENÇÃO: em caso de estupro, você não poderá registrar pela internet, então compareça pessoalmente a uma Delegacia de Polícia);
Violência patrimonial (dano, furto);
Violência moral (injúria, calúnia, difamação).
Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal, devendo se dirigir pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, nas seguintes hipóteses:
Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia do seu Estado para registro e posterior encaminhamento da ocorrência para a PCDF);
Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).
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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), entende-se por violência doméstica e familiar toda espécie de agressão dirigida contra a mulher num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou de dano moral ou patrimonial.
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Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal, devendo se dirigir pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, nas seguintes hipóteses:
Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia do seu Estado para registro e posterior encaminhamento da ocorrência para a PCDF);
Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).
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# Blog do Paulo Melo