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Atenção!

Comunicação falsa de crime ou de contravenção à Polícia é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), entende-se por violência doméstica e familiar toda espécie de agressão dirigida contra a mulher num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou de dano moral ou patrimonial.

A violência pode ser dos seguintes tipos:

Violência física (agressão física)
Violência psicológica (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos);
Violência sexual (ATENÇÃO: em caso de estupro, você não poderá registrar pela internet, então compareça pessoalmente a uma Delegacia de Polícia);
Violência patrimonial (dano, furto);
Violência moral (injúria, calúnia, difamação).


Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal, devendo se dirigir pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, nas seguintes hipóteses:

Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia do seu Estado para registro e posterior encaminhamento da ocorrência para a PCDF);
Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).

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