Realizar justiça com as próprias mãos é uma conduta proibida, não aceita e não incentivada pelo sistema jurídico brasileiro: é um crime
Também é importante destacar que essa prática não deve ser confundida com legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, que significa usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão contra si ou terceiros.
Portanto, fique atento e entenda que defesa não é sinônimo de violência!
