Decreto de Ibaneis simplifica aprovação de projetos para construção de unidades de saúde no DF


Na prática, o documento define que, tão logo seja dada entrada aos projetos que se enquadrem nessa hipóteses, o alvará de construção será emitido


Com o objetivo de promover alterações ao Código de Obras e Edificações (COE), foi publicado o Decreto nº 40.558 no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (25) a norma que modifica o decreto regulamentador do COE e busca desburocratizar procedimentos para licenciar projetos de arquitetura de equipamentos públicos.

Uma das principais novidades é a que dá maior celeridade aos processos de licenciamento de obras de interesse público. Isso porque a nova redação do código dispensa a necessidade da fase de habilitação de projeto dos equipamentos públicos de saúde, educação e segurança pública.

Na prática, o decreto publicado define que, tão logo seja dada entrada aos projetos que se enquadrem nessa hipóteses, o alvará de construção será emitido. A emissão do documento é condicionada à responsabilidade técnica do autor do projeto. A medida é fundamental para acelerar a construção de unidades de saúde, principalmente nesse momento de combate ao novo coronavírus.

Norma

As melhorias no COE ocorrem pouco mais de um ano de vigência da norma e são fruto da experiência dos analistas da Central de Aprovação de Projetos durante o período. “As mudanças resultam de situações, no dia a dia, em que percebemos que o rito poderia ser mais simples”, explica o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Ricardo Noronha.

As melhorias vinham sendo debatidas há seis meses no âmbito da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE). O órgão colegiado é formado por representantes do Governo do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil.

A dispensa da fase de habilitação são para novos projetos e para os que já estejam tramitando na CAP e sejam de interesse público. “Valerá tanto para escolas e postos de saúde quanto para batalhões de polícia. Todos as tipologias e todos os portes, para saúde, educação e segurança, são contemplados”, detalha Noronha. A norma entra em vigor imediatamente.

Essa é a segunda mudança pela qual passa o decreto regulamentador do COE, o de nº 39.272, de 2 de agosto de 2018. As alterações propostas em 2 de julho de 2019 trataram da possibilidade de fazer correções simples no projeto sem a necessidade de pagamento de taxas em duplicidade. A atualização também tratou de tabelas e correções relacionadas à acessibilidade em prédios.

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