Servidores do Banco Central conseguem mais prazo para decidir sobre migração de regime previdenciário

Prazo que terminaria dia 30 fica condicionado à prestação pelo Bacen de informações necessárias para realização do cálculo do Benefício Especial

Foto: Divulgação.

A Justiça Federal no DF decidiu pela suspensão o prazo final para que os servidores do Banco Central decidam se devem ou não realizar a migração de regime previdenciário. O prazo foi aberto em maio e termina no próximo dia 30 de novembro. Agora, os servidores têm até 10 dias após a conclusão do cálculo do Benefício Especial pelo Banco Central para decidir pela migração.

A decisão se deu após o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL) impetrar um mandado de segurança coletivo com objetivo de garantir que a autarquia forneça os meios necessários para que os servidores façam a simulação do valor de seu Benefício Especial, que é uma compensação pelas contribuições realizadas pelos servidores até o momento da opção pela migração de regime, antes do dia, para que assim possam escolher se fazem ou não a migração de regime.

A especialista em Direito Previdenciário e autora do Mandado de Segurança, Thais Riedel, explica que a informação é uma das mais importantes para que os servidores decidam se devem ou não realizar a migração de regime previdenciário. “A opção pela migração é irrevogável e irretratável. Para saber se é vantajoso ou não fazer a migração é preciso analisar diversos fatores como o tempo de serviço na administração pública, a pretensão de permanecer como servidor público, o valor do Benefício Especial entre outros”, completa a especialista.

Edilayne Martins

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