CLDF amplia idade máxima de carros de aplicativo de oito para dez anos

A alteração está prevista em substitutivo das deputadas Arlete Sampaio (PT) e Júlia Lucy (União Brasil)


O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite desta terça-feira (13), a ampliação da idade máxima dos veículos de transporte por aplicativo, como Uber e Cabify, para dez anos. Atualmente, a legislação que disciplina a atividade limita a idade dos carros a oito anos (Lei nº 5.691/2016).

A alteração está prevista em substitutivo das deputadas Arlete Sampaio (PT) e Júlia Lucy (União Brasil) aos projetos de lei nº 939/2020, 2.370/2021 e 2.471/2022, em tramitação conjunta.

O substitutivo foi aprovado em dois turnos com o voto de todos os 20 parlamentares presentes em plenário no momento da votação. O texto segue para a sanção do governador.

Edilayne Martins

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